DECRETO Nº
207 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
REGULAMENTA
A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
COMPREF
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta
Art.
1º
Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão
de Permanente de Análise de Projetos de Regularização Fundiária - COMPREF.
Art. 2º A COMPREF fica subordinada técnica e administrativamente
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR.
Art. 2º A COMPREF fica
subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC. (Redação
dada decreto nº 211/2014)
Parágrafo
único.
A COMPREF é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros
solidariamente pelos atos praticados.
Art.
3º
A COMPREF desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos
preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas
municipais complementares.
Art.
4º
As atribuições da COMPREF são as abaixo especificadas:
I - Analisar e
emitir parecer preliminar para a aprovação de projetos
urbanísticos de regularização fundiária constantes no § 1º do art. 76 da
Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com alterações posteriores,
bem como na forma dos arts. 51 e 53 da Lei Federal nº
11.977, de 07
de julho de 2009;
II - Emitir diretrizes específicas para a regularização fundiária;
III - Verificar e atestar a irreversibilidade das
ocupações nas áreas objeto da regularização fundiária;
IV - Realizar a análise de viabilidade técnica e
expedir parecer de concordância para o ato de regularização, bem como, quando
necessário, emitir parecer da situação geral da área a ser regularizada, com a
devida individualização dos imóveis;
V - Realizar vistorias nos loteamentos e ocupações irregulares;
VI - Prestar orientação à comunidade quando esta for a
responsável pela elaboração dos projetos de regularização fundiária.
VII - Estudar
leis e normativas sobre regularização fundiária;
VIII - Auxiliar
na elaboração do plano de regularização fundiária;
IX- Fixar
prioridades para a regularização;
X - Solicitar o
comparecimento do loteador para prestar informações e apresentar documentos, se
for o caso;
XI - Produzir
instruções normativas para o encaminhamento dos processos de regularização;
XII - Expedir
parecer para o ato de regularização;
XIII - Solicitar
junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis registro
da área constante no processo de regularização;
XIV - Solicitar
providências a funcionários de órgãos da administração municipal direta;
XV - Solicitar
apoio e orientação jurídica ao órgão competente da administração municipal.
XVI - Avaliar as
medidas mitigadoras e compensatórias propostas, caso sejam necessárias.
Art.
5º
A COMPREF será composta por 01 (um) Presidente e 07 membros:
Parágrafo
Único A
COMPREF se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de
cinquenta por cento mais um de seus membros.
Art.
6º
Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros das comissões
criadas pelo presente Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar
cada mandato, com base no Artigo 4º inciso IV e Artigo 5° inciso IV e no Parágrafo
único do Decreto N° 173 de 04 de novembro de 2014.
§ 1º A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º É vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o(a)
servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§ 3º Para fins de
controle e registro, deverá cada Comissão encaminhar relatório formal de
participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação
dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.
Art.
7º
As alterações da composição da COMPREF, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 8º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Este Decreto entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro
de 2014. (Redação dada pelo Decreto n° 213/2014)
Art.
9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 12 de dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
Este
texto não substitui o original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.