DECRETO Nº 207 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - COMPREF

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Permanente de Análise de Projetos de Regularização Fundiária - COMPREF.

 

Art. 2º A COMPREF fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR.

 

Art. 2º A COMPREF fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC. (Redação dada decreto nº 211/2014)

 

Parágrafo único. A COMPREF é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A COMPREF desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da COMPREF são as abaixo especificadas:

 

I - Analisar e emitir parecer preliminar para a aprovação de projetos urbanísticos de regularização fundiária constantes no § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com alterações posteriores, bem como na forma dos arts. 51 e 53 da Lei Federal nº 11.977, de  07 de julho de 2009;

II - Emitir diretrizes específicas para a regularização fundiária;

III - Verificar e atestar a irreversibilidade das ocupações nas áreas objeto da regularização fundiária;

IV - Realizar a análise de viabilidade técnica e expedir parecer de concordância para o ato de regularização, bem como, quando necessário, emitir parecer da situação geral da área a ser regularizada, com a devida individualização dos imóveis;

V - Realizar vistorias nos loteamentos e ocupações irregulares;

VI - Prestar orientação à comunidade quando esta for a responsável pela elaboração dos projetos de regularização fundiária.

VII - Estudar leis e normativas sobre regularização fundiária;

VIII - Auxiliar na elaboração do plano de regularização fundiária;

IX- Fixar prioridades para a regularização;

X - Solicitar o comparecimento do loteador para prestar informações e apresentar documentos, se for o caso;

XI - Produzir instruções normativas para o encaminhamento dos processos de regularização;

XII - Expedir parecer para o ato de regularização;

XIII - Solicitar junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis registro da área constante no processo de regularização;

XIV - Solicitar providências a funcionários de órgãos da administração municipal direta;

XV - Solicitar apoio e orientação jurídica ao órgão competente da administração municipal.

XVI - Avaliar as medidas mitigadoras e compensatórias propostas, caso sejam necessárias.

Art. 5º A COMPREF será composta por 01 (um) Presidente e 07 membros:

 

Parágrafo Único A COMPREF se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus membros.

 

Art. 6º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros das comissões criadas pelo presente Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no Artigo 4º inciso IV e Artigo 5° inciso IV e no Parágrafo único do Decreto N° 173 de 04 de novembro de 2014.

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o(a) servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.

 

§ 3º Para fins de controle e registro, deverá cada Comissão encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

 

Art. 7º As alterações da composição da COMPREF, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2014. (Redação dada pelo Decreto n° 213/2014)

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 12 de dezembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Este texto não substitui o original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.