DECRETO Nº 206, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 41, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica inserido o Parágrafo único ao artigo 2º, do Decreto nº 41, de 03 de abril de 2012, nos seguintes termos:

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput também aos servidores lotado nos setores de Vídeo monitoramento e Defesa Civil.”

 

Art. 2º O caput e o §3º do artigo 1° do Decreto nº 041, de 03 de abril de 2012, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 12 O valor máximo de pontos para efeito de cálculos para pagamento mensal da Gratificação de Produtividade Fiscal corresponde a 1.000 (mil) pontos, exceto para as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria da Defesa Civil, que corresponderá ao limite de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.

 

.........................................................................................................

 

§3º O quantitativo de pontos excedentes ao limite fixado no caput desde artigo poderá ser acumulado e poderão ser utilizados para compensar eventuais insuficiências de atuação ocorridas, exceto para as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Defesa Civil e pelo Videomonitoramento.”

 

Art. 3º Ficam incluídos os códigos 53 e 54 à tabela de atividades constantes do Anexo I, do Decreto nº 041, de 03 de abril de 2012, nos seguintes termos:

 

CÓDIGO

PONTOS

ATIVIDADES

53

20

Ocorrência de fiscalização por videomonitoramento.

54

10

Emissão de relatório em vistoria da defesa civil.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de dezembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.