O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando a garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias a serem beneficiadas por programas habitacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover estudos e análises intersetoriais, de modo a permitir a escolha de local adequado para a instalação e construção de moradias habitacionais de interesse social;
CONSIDERANDO que a construção de moradias habitacionais de interesse social pode ocasionar uma sobrecarga nos equipamentos públicos que o margeiam, comprometendo, assim, o serviço público prestado;
CONSIDERANDO que o direito à moradia é um direito social insculpido no art. 6° da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a competência concorrente da União, Estados e dos Municípios para a promoção de programas de construção de moradias nos termos de art. 23, inciso IX da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, ainda, as orientações previstas na Portaria n° 464 de 25 de julho de 2018 do Ministério das Cidades. Decreta:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Cariacica, o Grupo Institucional do Poder Público — GIPP, instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização dos empreendimentos habitacionais de interesse social no município de Cariacica.
Parágrafo único. O GIPP funcionará sob a Coordenação da Secretaria de Habitação — SEMHAB, através da Gerência de Programas Habitacionais — GPH.
Art. 2° O GIPP tem como objetivo integrar os diversos órgãos municipais para tornar mais ágeis as ações de gestão, monitoramento e de fiscalização dos empreendimentos habitacionais dos programas habitacionais de interesse social do Município.
Art. 3° São atribuições do GIPP:
I - promover análises e estudos relacionados ao impacto da implementação/construção de moradias de interesse social nos equipamentos públicos que o margeiam, de modo a atestar a viabilidade do empreendimento a ser construído;
II - auxiliar a SEMHAB no processo de seleção dos munícipes a serem beneficiados/contemplados com as moradias de interesse social;
III - articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar os órgãos municipais nas suas ações de gestão, monitoramento e fiscalização;
IV - contribuir para harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão as diversas esferas no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;
V - apoiar sobre as ações estratégicas para a eficaz atividade de gestão, monitoramento e fiscalização, contando com apoio da Guarda Municipal de Cariacica, se for o caso;
VI - convidar, sempre que necessário, a participação de representante de outros órgãos da União, do Estado do Espírito Santo, do município de Cariacica e entidades privadas.
Art. 4° O GIPP será composto por servidores, preferencialmente efetivos, das seguintes Secretarias:
I - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Habitação - SEMHAB;
II - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação - SEME;
III - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
IV - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
V - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
VI - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Serviços - SEMSERV;
VII - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Governo - SEMGO;
VIII - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEFES;
IX - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
X - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDEI;
§ 1° A nomeação dos membros do GIPP será feita pelo chefe do Poder Executivo Municipal, conforme indicação de cada órgão.
§ 2° O Presidente do GIPP será o Gerente da Gerência de Programas Habitacionais — GPH, o secretário será o Coordenador de Trabalho Social e Comunitário da GPH e a Referência Técnica será o Assistente Social lotado na SEMHAB.
§ 3° Os servidores indicados devem possuir capacidade técnica compatível com as atribuições do grupo, devendo possuir facilidade de acesso ao respectivo Secretário de modo a permitir que as demandas eleitas como prioritárias cheguem ao conhecimento deste de modo a se evitar atrasos e trâmites burocráticos exacerbados na execução das atividades.
§ 4° A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, devendo, na impossibilidade de comparecimento do indicado, ser apresentada justificativa plausível no prazo de 24 horas antes da reunião à SEMHAB pelo e-mail semhab@cariacica.es.gov.br ou Cl, cabendo ao servidor comunicar ao seu Secretário a necessidade da sua ausência e este enviar outro representante.
Art. 5° O GIPP se reunirá, ordinariamente, de três em três meses, preferencialmente na segunda terça-feira do mês de referência, às 14h, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do presidente do grupo.
§ 1° As reuniões terão duração máxima de 02 (duas) horas, prorrogáveis, por no máximo, 20 (vinte) minutos.
§ 2° Fica a cargo do Presidente do GIPP a gestão das reuniões do grupo e dos autos do processo para a devida organização e cumprimento de Decreto e demais atividades como:
I - designar as datas das reuniões e pautas, convocando os membros indicados via e-mail ou Cl;
II - coordenar o andamento das reuniões;
III - expedir, se necessário, ofícios e Cl’s aos órgãos Federais, Estaduais e municipais sobre assuntos relacionados às atribuições do grupo;
IV - designar e organizar atividades externas;
V - monitorar a frequência dos membros do grupo e solicitar substituição após 02 (duas) faltas consecutivas e injustificadas;
VI - encaminhar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo grupo ao Secretário da SEMHAB e ao Coordenador do Comitê Especial de Governança Pública:
VII - solicitar apoio do Secretário da SEMHAB e do Coordenador do Comitê Especial de Governança Pública, quando identificado morosidade ou desídia dos Órgãos federais, estaduais e/ou municipais na apresentação das respostas e soluções das matérias submetidas à consulta ou esclarecimento;
VIII - as reuniões ordinárias e extraordinárias do GIPP deverão ser convocadas por e-mail, quando ordinária, com sete dias de antecedência e quando extraordinária, com dois dias de antecedência.
§ 3° As atividades administrativas do GIPP como redação das atas, ofícios, CI’s, memorandos e demais documentos para o devido cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade da SEMHAB, por meio do servidor nomeado como secretário;
§ 4° As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o órgão gestor da política habitacional de interesse social de acordo com as demandas apresentadas por cada empreendimento/residencial, de forma a integrar as ações de regularização e o trabalho técnico social.
Art. 6° O GIPP poderá formar subcomissões de Trabalho de membros para análise de questões especificas a ser convocada pelo presidente.
Art. 7° Este decreto entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Decreto nº 240,15 de agosto de 2022.
Cariacica-ES, 26 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.