O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal n° 5.300/2014, resolve:
Art. 1º Ficam designados os representantes abaixo elencados, do Poder Público e da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública:
§ 1° Representantes do Poder Público
I – Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDEFES):
a) Claudio Victor, Secretário Municipal de Defesa Social;
b) Lauédis Tomazelli, Subsecretário Municipal de Defesa Social;
c) Sandro Andrey Amaral, Assessor Técnico;
d) Jefferson de Amorim Pereira, Gerente de Trânsito;
e) Honorato do Nascimento Cardoso, Gerente de Defesa Social;
f) Eder Lopes Rubim, Corregedor da Guarda Municipal.
II – Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):
a) Titular: Jeanne Roberta Casagrande Linhares;
b) Suplente: Andressa Biancard.
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SEMDEI):
a) Titular: Aldano Lemos do Nascimento Neto;
b) Suplente: Marisa Moreira de Assis Prado.
IV – Procuradoria-Geral do Município de Cariacica (PROGER):
a) Titular: Suelen Orletti Morais, Assessora do Procurador-Geral;
b) Suplente: Lívia Sabbagh Miguel, Assessora do Procurador-Geral.
V – Polícia Civil – 4ª Delegacia Regional de Cariacica:
a) Titular: Delegado Líbero Penello de Carvalho Filho;
b) Suplente: Delegada Argentina Leopoldina da Silva Neta Armantrount.
VI – Polícia Militar (7° BPM):
a) Titular: Tenente-Coronel Paulo Roberto Schulz Barbosa;
b) Suplente: Major Viviane Saliba Nascimento.
VII – Policia Militar (16ª Companhia PM Independente):
a) Titular: Capitão PM Marcelo Monteiro dos Santos;
b) Suplente: 1° Sargento PM Vanderlei Sabino da Silva.
VIII – Polícia Rodoviária Federal (12ª Superintendência Regional da PRF):
a) Titular: Marcel Picoli Haase;
b) Suplente: Ricardo Almeida Souza.
IX – Poder Legislativo Municipal:
a) Titular: Tenente Idevan Medeiros;
b) Suplente: Maria das Graças Veiga Lima.
X – Secretaria Municipal de Educação (SEME):
a) Titular: Sueder Dalgobo de Jesus;
b) Suplente: Daniela Cristina de Souza Pereira.
XI – Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV):
a) Titular: Jose Natalino da Silva Filho - matrícula;
b) Suplente: Marcelo Martins Tavares - matrícula.
XII – 6° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Cariacica:
a) Titular: Capitão BM Gabriel Prata Caliman;
b) Suplente: 1° Tenente BM Ademilson José de Souza.
XIII – Defensoria Pública Estadual:
a) Titular: Não houve indicação;
b) Suplente: Não houve indicação.
§ 2° Representantes da Sociedade Civil
I – Seccional Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 11ª Subseção de Cariacica:
a) Titular: Dr. Gaudêncio Barbosa, OAB/ES 17092;
b) Suplente: Dr. José Carlos Rodrigues Dias, OAB/ES 18.857.
II – Conselho Comunitário de Cariacica (CONSEC):
a) Titular: Paulo Cesar Rodrigues Onofre;
b) Suplente: Fabio Mendes da Vitória.
III – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica (CDL):
a) Titular: Valberto Guedes;
b) Suplente: Leonardo Bonella.
IV – Sindicato dos Professores do Município de Cariacica (SINDIUPES):
a) Titular: José Christovam de Mendonça Filho;
b) Suplente: Paulo da Silva Teixeira.
V – Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cariacica (COMDIC):
a) Titular: Moises de Souza Costa;
b) Suplente: Jackeline Barbosa Gonçalves.
VI – Instituto de Desenvolvimento das Matrizes Africanas do Estado do Espírito Santo - Igualdade Racial do Município de Cariacica:
a) Titular: Carlos Januário (Pai Carlão);
b) Suplente: Fernando Pereira Croscob.
VII – Movimento da Juventude:
a) Titular: Não houve indicação;
b) Suplente: Não houve indicação.
VIII – Fórum Evangélico-Político de Cariacica:
a) Titular: Pastor Douglas Gomes;
b) Suplente: Não houve indicação.
IX – Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica (SINDISMUC):
a) Titular: Antônio Sergio Pereira - matricula: 112024-1, Estatuário, Agente de Transito I;
b) Suplente: Thiago Oliveira Santos - matricula: 112444-1, Estatuário, Auxiliar Administrativo.
X – Paróquia Santíssima Trindade:
a) Titular: Diácono Permanente Antônio de Jesus Teixeira Pimentel (Paróquia Santa Ana);
b) Suplente: Não houve indicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 12 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.