DECRETO Nº 205, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o
desmembramento de terreno urbano no bairro Vista Durada, neste Município, a
requerimento de Imobiliária Capital LTDA.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento
do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 31832/2013.
DECRETA:
Art.
1º.
Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com a Área 01 de 73.666,69m²(setenta e três mil
seiscentos e sessenta e seis
metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de formato irregular, correspondente à
Avenida Principal,
Bairro Vista Dourada,
neste Município, de propriedade de Imobiliária Capital LTDA,
confrontando-se pela Frente com a Avenida Principal em 14 (quatorze) segmentos, totalizando
403,74m (quatrocentos e três metros e
setenta e quatro decímetros); lado direito com Herdeiros de
Honório José Rodrigues em 05 (cinco) segmentos, totalizando 283,07m (duzentos e oitenta e
três metros e sete decímetros); lado esquerdo com Herdeiros de
Honório José Rodrigues em 08 (oito) segmentos, totalizando 435,93m (quatrocentos e trinta e
cinco metros e noventa e três decímetros) e fundos com Herdeiros
de Honório José Rodrigues em 03 (três) segmentos, totalizando 239,07m (duzentos e trinta e nove
metros e sete decímetros). perfazendo um Perímetro de 1.361,81m (Hum mil trezentos e sessenta e um metros e oitenta e um decímetros), em conformidade com o documento registrado
no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o Nº 1.280 do
livro 3,
a ART sob nº 0820130138795
(expedida pelo Técnico em Agrimensura Cláudio Patrocínio) CREA ES-006591/TD), a
planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência
de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.
Art.
2º. O
desmembramento referido é composto por: Área 01A, Área
01B. conforme descrito
abaixo:
I – Área 01A com área total de 66.266,69m² (sessenta e seis mil e duzentos e sessenta e
seis
metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados) tendo Perímetro de 1.470,15m (Hum mil e quatrocentos e setenta metros e quinze decímetros),
confrontando-se, pela frente com a Avenida Principal em 05 (cinco) segmentos, totalizando 305,44m (trezentos
e cinco
metros e quarenta e quatro
decímetros); fundos com Herdeiros
de Honório José Rodrigues em 03 (três) segmentos, totalizando 239,07m
(duzentos e trinta e
nove
metros e sete
decímetros); lado direito com
área 01B e Herdeiros
de Honório José Rodrigues em
19 (dezenove) segmentos, totalizando 489,71m (quatrocentos e oitenta e nove metros e setenta e um decímetros); lado
esquerdo com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 08 (oito) segmentos, totalizando 435,93m (quatrocentos e trinta e cinco
metros e noventa e três
decímetros).
II – Área 01B com área total de 7.400,00m² (sete mil e quatrocentos metros
quadrados) e tendo perímetro de 380,08m (trezentos e oitenta metros e oito decímetros), confrontando-se,
pela frente com a Avenida Principal
em 09 (nove) segmentos,
totalizando 98,30m (noventa
e oito metros
e trinta
decímetros); fundos com a Área 01A em 07 (sete)
segmentos, totalizando 116,14m (cento e dezesseis metros e quatorze decímetros); lado
direito com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 75,74m (setenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros); lado
esquerdo com Área 01A
em 07 (sete) segmentos,
totalizando
89,90m
(oitenta e nove
metros e noventa
decímetros).
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2013.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS RENATO OLIVEIRA
ALVES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
FERNANDO
CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.