DECRETO Nº 205, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o desmembramento de terreno urbano no bairro Vista Durada, neste Município, a requerimento de Imobiliária Capital LTDA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 31832/2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com a Área 01 de 73.666,69m²(setenta e três mil seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de formato irregular, correspondente à Avenida Principal, Bairro Vista Dourada, neste Município, de propriedade de Imobiliária Capital LTDA, confrontando-se pela Frente com a Avenida Principal em 14 (quatorze) segmentos, totalizando 403,74m (quatrocentos e três metros e  setenta e quatro decímetros); lado direito com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 05 (cinco) segmentos, totalizando 283,07m (duzentos e oitenta e três metros e sete decímetros); lado esquerdo com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 08 (oito) segmentos, totalizando 435,93m (quatrocentos e trinta e cinco metros e noventa e três decímetros) e fundos com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 03 (três) segmentos, totalizando 239,07m (duzentos e trinta e nove metros e sete decímetros). perfazendo um Perímetro de 1.361,81m (Hum mil trezentos e sessenta e um metros e oitenta e um decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o 1.280 do livro 3, a ART sob nº 0820130138795 (expedida pelo Técnico em Agrimensura Cláudio Patrocínio) CREA ES-006591/TD), a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.

 

Art. 2º. O desmembramento referido é composto por: Área 01A, Área 01B.  conforme descrito abaixo:

 

I – Área 01A com área total de 66.266,69m² (sessenta e seis mil e duzentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) tendo Perímetro de 1.470,15m (Hum mil e quatrocentos e setenta metros e quinze decímetros), confrontando-se, pela frente com a Avenida Principal em 05 (cinco) segmentos, totalizando 305,44m (trezentos e cinco metros e quarenta e quatro decímetros); fundos com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 03 (três) segmentos, totalizando 239,07m (duzentos e trinta e nove metros e sete decímetros); lado direito com área 01B e Herdeiros de Honório José Rodrigues em 19 (dezenove) segmentos, totalizando 489,71m (quatrocentos e oitenta e nove metros e setenta e um decímetros); lado esquerdo com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 08 (oito) segmentos, totalizando 435,93m (quatrocentos e trinta e cinco metros e noventa e três decímetros).

 

II – Área 01B  com área total de 7.400,00m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados) e tendo perímetro de 380,08m (trezentos e oitenta metros e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com a Avenida Principal em 09 (nove) segmentos, totalizando 98,30m (noventa e oito metros e trinta decímetros); fundos com a Área 01A em 07 (sete) segmentos, totalizando 116,14m (cento e dezesseis metros e quatorze decímetros); lado direito com Herdeiros de Honório José Rodrigues em 75,74m (setenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros); lado esquerdo com Área 01A em 07 (sete) segmentos, totalizando 89,90m (oitenta e nove metros e noventa decímetros).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLOS RENATO OLIVEIRA ALVES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA

Procurador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.