O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica; Decreta:
Art. 1º Fica composto o conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica – COMSEAS, criado pela Lei Municipal nº 4.346/2005, por representatividade do Poder Público e da Sociedade Civil, na seguinte forma:
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Titular: Moises de Souza Costa
Suplente: Elizabeth Pinheiro de Albuquerque
b) Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS
Titular: Fernanda Rodrigues Briosilri
Suplente: Bruno Machado Thevenard
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP
Titular: Marcos Felipe Neves Fernandes
Suplente: Michelle Correa do Rozario
d) Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE
Titular: Angela Maria de Oliveira
Suplente: Gabriel Ojjone Martins Pereira
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC
Titular: Adilson Jovanino Teixeira Junior
Suplente: Dener Serrano Rodrigues
II - Representantes da Sociedade Civil do seguimento de organizações:
a) Núcleo Social Roger Fernandes Rodrigues
Titular: Sebastião José Rodrigues
Suplente: Gledes Zeny da Silva
b) Casa dos Menores de Campinas – Montanha da Esperança
Titular: Rosa Justina da Silva
Suplente: Flávia Corrêa
c) Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Celia Mara Alvarinto dos Santos
Suplente: Jaciana de Jesus Rodriges
d) Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos
Titular: Priscila Stein Casagrande de Melo
Suplente: Geraldo Luiz Casagrande
III – Representantes da Sociedade Civil do seguimento de comércio e indústria:
a) Serviço Social do Comércio
Titular: Jannayna do Amaral Schiffer Santos
Suplente: Adriely Dias Cozer Campos
Art. 2º Haverá nova eleição para preencher as seguintes vagas:
I – 04 (quatro) no seguimento dos movimentos sociais organizados;
II – 01 (uma) no seguimento dos conselhos profissionais;
III – 02 (duas) no seguimento de entidades religiosas;
IV – 01 (uma) no seguimento de instituições de ensino superior e pesquisa;
V – 01 (uma) no seguimento do Comércio e Industria; e
VI – 02 (duas) no seguimento das Cooperativas e Organizações de Pequenos Produtores.
Art. 3º A posse dos representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica – COMSEAS far-se-á por ato Executivo Municipal, após o preenchimento da vacância estabelecida no art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro 2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.