DECRETO Nº 204, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Aprova o desmembramento de terreno urbano no bairro Porto Santana, neste Município, a requerimento de Jose Barbosa de Oliveira.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 31930/2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com a Área de 40.969.89m²(quarenta mil novecentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta nove decímetros quadrados) de formato regular, correspondente à Rua Marximino da Penha, Bairro Porto Santana, neste Município, de propriedade de José Barbosa de Oliveira, confrontando-se pela Frente com a Rua Marximino da Penha e Manguezal em 04 (quatro) segmentos, totalizando 163,23m (cento e sessenta e três metros e vinte e três decímetros); lado direito com Rua Verdes Mares, Escola de 1º e 2º graus João Crisôstomo Beleza e Manguezal em 06 (seis) segmentos, totalizando 277,10m (duzentos e setenta e sete metros e dez decímetros); lado esquerdo com Manguezal em 78,01m (setenta e oito metros e um decímetros) e fundos com Baia de Vitória em 14 (quatorze) segmentos, totalizando 373,05m (trezentos e setenta e três metros e cinco decímetros). perfazendo um Perímetro de 895,98m (oitocentos e noventa cinco metros e noventa e oito decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o 20.725 do livro 13, a ART sob nº 0820130111020 (expedida pelo Técnico em Estradas Wanderlei Liberato Alves) CREA ES-009705/TD), a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.

 

Art. 2º. O desmembramento referido é composto por: Área 1, Área 2.  conforme descrito abaixo:

 

I – Área 1 com área total de 6.969,89m² (seis mil e novecentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) tendo Perímetro de 427,22m (quatrocentos e vinte e sete metros e vinte e dois decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Verdes Mares, Escola de 1º e 2º Graus João Crisôstomo  e Rua Maria Siqueira Dias em 70,72m (setenta metros e setenta e dois decímetros); fundos com Baia de Vitória em 42,38m (quarenta e dois metros e trinta e oito decímetros); lado direito com Manguezal  em 144,24m (cento e quarenta e quatro metros e vinte e quatro decímetros); lado esquerdo com Área 2 em 05 (cinco) segmentos, totalizando 169,88m (cento e sessenta e nove metros e oitenta e oito decímetros).

 

II – Área 2  com área total de 34.000,00m² (trinta e quatro mil metros quadrados) e tendo perímetro de 809,29m (oitocentos e  nove metros e vinte e nove decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Maximino da Penha em 04 (quatro) segmentos, totalizando 163,23m (cento e sessenta e três metros e vinte e três decímetros); fundos com Baia de Vitória em 13 (treze) segmentos, totalizando 330,67m (trezentos e trinta metros e sessenta e sete decímetros); lado direito com Área 1 e Rua Verdes Mares em 08 (oito) segmentos, totalizando 237,39m (duzentos e trinta e sete metros e trinta e nove decímetros); lado esquerdo com Manguezal em 78,01m (setenta e oito metros e um decímetros).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLOS RENATO OLIVEIRA ALVES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.