DECRETO Nº 204, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o
desmembramento de terreno urbano no bairro Porto Santana, neste Município, a
requerimento de Jose Barbosa de Oliveira.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento
do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 31930/2013.
DECRETA:
Art.
1º.
Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com a Área de 40.969.89m²(quarenta mil novecentos
e sessenta e nove
metros quadrados e oitenta nove
decímetros
quadrados)
de
formato regular, correspondente à Rua Marximino da Penha,
Bairro Porto Santana,
neste Município, de propriedade de José Barbosa de Oliveira,
confrontando-se pela Frente com a Rua Marximino da Penha e
Manguezal em 04 (quatro) segmentos, totalizando 163,23m
(cento e sessenta e três metros e vinte e
três decímetros); lado
direito com Rua Verdes Mares,
Escola de 1º e 2º graus João Crisôstomo Beleza e
Manguezal em 06 (seis) segmentos, totalizando 277,10m
(duzentos e setenta e sete metros e dez decímetros); lado
esquerdo com Manguezal em 78,01m (setenta e oito metros e um decímetros) e fundos com Baia de Vitória em 14 (quatorze) segmentos, totalizando 373,05m (trezentos e setenta e três metros e cinco decímetros). perfazendo um Perímetro de 895,98m (oitocentos e noventa cinco metros e noventa e oito decímetros),
em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Cariacica sob o Nº
20.725 do
livro 13,
a ART sob nº 0820130111020
(expedida pelo Técnico em Estradas Wanderlei Liberato Alves)
CREA ES-009705/TD),
a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência
de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
desta Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.
Art.
2º. O
desmembramento referido é composto por: Área 1, Área
2. conforme descrito
abaixo:
I – Área 1 com área total de 6.969,89m² (seis mil e novecentos e sessenta e nove
metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados) tendo Perímetro de 427,22m (quatrocentos e vinte e sete metros e vinte e dois decímetros),
confrontando-se, pela frente com a Rua Verdes Mares, Escola de 1º e 2º Graus João Crisôstomo e Rua Maria Siqueira Dias
em 70,72m
(setenta
metros e setenta e dois
decímetros); fundos com Baia de Vitória em 42,38m (quarenta e dois metros e trinta e oito decímetros); lado
direito com Manguezal em 144,24m (cento
e quarenta e quatro metros e vinte e quatro decímetros); lado
esquerdo com Área 2
em 05 (cinco) segmentos,
totalizando
169,88m
(cento e sessenta e nove
metros e oitenta e oito
decímetros).
II – Área 2 com área total de 34.000,00m² (trinta e quatro mil metros
quadrados) e tendo perímetro de 809,29m (oitocentos e
nove metros e vinte e nove decímetros),
confrontando-se, pela frente com a Rua Maximino da Penha em 04 (quatro) segmentos, totalizando 163,23m (cento e sessenta e três metros
e vinte e três
decímetros); fundos com Baia de Vitória em 13 (treze)
segmentos, totalizando 330,67m (trezentos e trinta metros e sessenta e sete decímetros); lado
direito com Área 1 e Rua Verdes
Mares
em 08 (oito) segmentos,
totalizando 237,39m (duzentos e trinta e sete metros e trinta e nove decímetros); lado
esquerdo com Manguezal
em 78,01m
(setenta e oito
metros e um
decímetros).
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2013.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS RENATO OLIVEIRA
ALVES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
FERNANDO
CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.