O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 30.411/2016;
CONSIDERANDO o projeto modificativo do loteamento Residencial Vista de Vitória, aprovado pelo Decreto nº 154 de 03 de setembro de 2020, que transferiu para o município a propriedade dos lotes 01 da quadra 21, que passou a ser denominado Eq. Urb. 02, e lote 02 da quadra 21 que passou a ser denominado como Área 05;
CONSIDERANDO que restaram cumpridas pela loteadora as obras de Abertura Das Vias De Circulação, mediante vistoria e parecer realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento denominado "Loteamento Residencial Vista De Vitória", localizado no Bairro Tucum, neste Município; Decreta:
Art. 1º Consideram-se cumpridas parcialmente as obrigações assumidas pela loteadora Imobiliária E Construtora Universal LTDA., através do Decreto nº 155 de 21 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 154 de 03 de setembro de 2020, por ter executado de forma integral as obras de Abertura Das Vias De Circulação do referido parcelamento de solo.
Art. 2º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à Abertura Das Vias De Circulação do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 7, desse Loteamento, conforme Termo de Compromisso.
Art. 3º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à Pavimentação das Vias e Meio Fio do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 01 e 02 da Quadra 21 desse Loteamento, agora denominados, respectivamente, Eq. Urb. 02 e Área 05, que passaram para o domínio municipal, conforme Decreto nº 154 de 03 de setembro de 2020.
§ 1º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório do 1º Ofício de Cariacica de Registro de Imóveis a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes especificados nesse Decreto, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
§ 2º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.