DECRETO Nº 203, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 199, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 199, de 22 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

e) representante da Câmara Municipal de Cariacica; e

 

f) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo.”

 

Art. 2º O Artigo 5º do Decreto nº 199, de 22 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

g) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo.”

 

Art. 3º O Artigo 7º do Decreto nº 199, de 22 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

f) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 199/2019.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 02 de dezembro de 2019.

                                     

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.