DECRETO Nº 202, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 6.206, publicada em 01 de setembro de 2021. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação total de dotação orçamentária, Anexo II.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 09 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

02.08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – FMEIEF

 

12.365.0023.2.0125

Reformar, Ampliar e Construir Novos Cmei's

 

 

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

1.125.0002.0000

3.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.000.000,00

 

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL -          ANEXO II         -       ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

02.08.03.00

FUNDEB

 

 

 

12.365.0023.2.0123

Adquirir Materiais e Equipamentos Para os Cmei's

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.125.0002.0000

1.000,00

 

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

1.125.0002.0000

1.000,00

12.365.0023.2.0125

Reformar, Ampliar e Construir Novos Cmei's

 

 

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

1.125.0002.0000

2.996.000,00

12.365.0025.2.0129

Desenvolver as Atividades Curriculares da Educação

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.125.0002.0000

1.000,00

 

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

1.125.0002.0000

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.000.000,00