DECRETO Nº 202, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE JANEIRO DE 2020, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROJETO EXPERIMENTAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA EMEF “LEONILDA DAS GRAÇAS LANGA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 11 do Decreto Municipal nº 18, de 28 de janeiro de 2020, que passará a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, após 90 (noventa) dias do retorno das aulas presenciais, elaborará proposta de resolução que deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Educação.

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de dezembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.