O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11 do Decreto Municipal nº 18, de 28 de janeiro de 2020, que passará a viger com a seguinte redação:
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Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, após
90 (noventa) dias do retorno das aulas presenciais, elaborará proposta de
resolução que deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Educação.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.