O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal e subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI a Comissão Temporária para Entrega do Imposto Predial e Territorial Urbano – CTE/IPTU 2025, instituída pela Lei Municipal nº 6.581/2024.
Parágrafo único. A CTE/IPTU 2025 é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 2º A CTEC/IPTU 2025 tem como atribuição o planejamento, organização e a entrega dos carnês do IPTU/2025 em todo o território do Município de Cariacica.
Art. 3º A estrutura organizacional da CTEC/IPTU 2025 terá a seguinte composição:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
Coordenador Geral |
01 |
Assessor Técnico |
02 |
Equipe De Apoio |
17 |
Editor De Mapa |
03 |
Entregador |
40 |
§ 1º Os membros da CTEC/IPTU 2025 exercerão as suas funções no período de fevereiro a abril de 2025, podendo ser prorrogado.
§ 2º A equipe escalada para compor a CTEC/IPTU 2025, durante o período de entrega dos carnês, trabalhará integralmente para esta finalidade.
§ 3º O trabalho será realizado exclusivamente por servidores da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários e os Editores de Mapa exclusivamente por servidores da Gerência de Georreferenciamento e Inovação, dado a complexidade dos serviços a serem desenvolvidos.
§ 4º Os membros da CTE/IPTU 2025 na função de Entregadores serão exclusivamente servidores da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Competem aos membros da CTEC/IPTU 2025:
I - Coordenador Geral e Assessor Técnico: Promover as condições para funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de pagamento de toda equipe, bem como supervisionar e confecção do relatório final.
II - Equipe de Apoio: coordenar as equipes de entregadores, distribuindo as quadras e os boletos a serem entregues com o objetivo de aperfeiçoar a entrega; fiscalizar/organizar todos os trabalhos externos; conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e boletos devolvidos, verificar os relatórios; separar todos os boletos por zona, setor, quadra, lotes e sublotes; dividir em montantes propostos para distribuir aos entregadores; e auxiliar o transporte dos entregadores as localidades destinadas à entrega de boletos e coordenar a atuação dos entregadores em campo, conferindo as entregas realizadas.
III - Editores de Mapa: realizar as edições dos mapas propostos pelos supervisores afins de facilitar e conduzir o trabalho dos entregadores, além de auxiliar nas eventuais situações de identificação no mapa e campo.
IV - Entregador: efetuar a entrega dos boletos, recolhendo sempre que possível as assinaturas; entregar os comprovantes e boletos devolvidos aos supervisores, e entregar e conferir os comprovantes de entrega e quantidade.
Art. 5º Aos integrantes da CTEC/IPTU 2025 fica concedido o pagamento dos seguintes valores:
NOMENCLATURA |
VALOR |
Coordenador Geral |
R$ 4.000,00 |
Assessor Técnico |
R$ 4.000,00 |
Editor de Mapa |
R$ 3.600,00 |
Equipe de Apoio |
R$ 3.600,00 |
Entregador |
R$ 1,70 por boleto entregue |
Parágrafo único. Os valores referentes aos serviços prestados, serão pagos em até 2 (duas) parcelas iguais até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao término da entrega dos carnês de IPTU/2025, por meio da Gerência de Administração Financeira, mediante relatório detalhado da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.
Art. 6º Para fazer jus ao recebimento do valor da comissão os membros deverão adotar as seguintes providências:
I - devem-se atentar ao cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início dos trabalhos, com penalidade de redução de 10% no pagamento final de todos os envolvidos a partir de 1 dia de atraso;
II - cada entregador deve entregar todos os boletos que lhes forem designados, em caso de devolução deverá o entregador justificar o motivo, por escrito e deverá retornar ao local para realizar a entrega efetiva no prazo estipulado pela
Coordenação Geral. Caso a devolução seja sem justificativa e superior a 10% do total de boletos entregues por rota, o entregador será desligado da equipe;
III - cada zona tributária será dividida por rotas e, tais rotas, serão sorteadas para cada entregador;
IV - as datas de prestação de contas serão estipuladas pelos supervisores, não sendo prestado conta na data determinada, o entregador será desligado da equipe e será abatido o correspondente a 80% do valor entregue dos boletos até o momento;
V - o membro que precisar se ausentar deverá apresentar atestado, sob pena de ser imediatamente desligado da equipe caso haja impossibilidade de continuar com laudo médico ou tempo hábil de finalização da entrega no prazo, sem desconto do valor já obtido;
VI - em caso de desistência voluntária por parte do membro, deverá por escrito apresentar a solicitação e será abatido o correspondente a 80% do valor entregue dos boletos até o momento e/ou da função;
VII - em caso de desligamento por falta grave, como pelo desvio da entrega, o membro da CTE/IPTU 2025 não receberá nenhum valor competente a entrega ou função.
Art. 7º O valor pago a que se refere este Decreto se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do salário, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 8º As alterações da composição da CTEC/IPTU 2025, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.