DECRETO
Nº 20, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1976.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei nº 664 de 02 de dezembro de 1975 e seu artigo 5º,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada no orçamento vigente as seguintes
dotações.
020 – GABINETE DO PREFEITO 202 - Administração do Gabinete do Prefeito 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas |
25.000,00 |
204 - ASSESSORIA JURÍDICA 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.4.0.00 - Encargos Diversos 3.1.4.1.00 - Despesas miúdas pronto pagamento 3.1.4.9.00 - Outros encargos diversos |
650,00 350,00 |
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 205 – Gabinete do Diretor 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.2.0.0.00 - Transferências Correntes 3.2.5.0.00 - Contribuição de Previdência Social 3.2.5.0.00 - PASEP |
200.000,00 48.000,00 |
210 – ADMINISTRAÇÃO DA SEÇÃO DE PESSOAL 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 3.1.2.1.00 - Artigos de expediente, desenho,
encadernação, etc. 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.14 – Diversos |
1.500,00 162,00 |
211 - ADMINISTRACÃO DA SEÇÃO DE
SERVICOS GERAIS 3.0.04.00 - Despesa Corrente 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 – Serviços de
Terceiros 3.1.3.2.06 - Reparos, adaptação e
Conservação e Rest. de Bens Móveis e Imóveis 3.1.3.2.12 – Seguros em Geral 3.1.3.2.14 - Diversos |
660,00 460,00 448,00 |
100 – DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS 213 – Gabinete do Diretor 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.2.0.0.00 – Transferências Correntes 3.2.4.0.00 – Juros 3.2.4.1.00 – Juros da Dívida Pública |
50.000,00 |
500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 228 - Gabinete do Diretor 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.12 – Seguros em Geral |
2.700,00 |
230 – SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 3.1.2.16.00 – Outros Materiais de Consumo |
60.000,00 10.000,00 |
TOTAL |
406.930,00 |
(Quatrocentos e seis mil novecentos
e trinta cruzeiros) |
Artigo 2º
Os recursos para cobertura da suplementação do artigo anterior são os
provimentos das anulações que se seguem:
020 - GABINETE DO PREFEITO 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.4.0.00 - Encargos Diversos 3.1.4.1.00- Despesas miúdas pronto pagamento 3.1. 4.2.00 - Certames, homenagens, serviços de Educação
e Cultura e despesas conexas 3.1.4.5.00 - Assistência Social |
2.550,00 28.250,00 72.000,00 |
030 - DEPARTAMENT0 DE ADMINISTRAÇÃO 205 - Gabinete do Diretor 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.3.0.00 - Serviço de Terceiros 3.1.3.2.08 – Serviço de Comunicação em Geral 3.2.0.0.00 – Transferências Correntes 3.2.0.0.00 – Transferência de Assistência e Previdência
Social 3.2.3.1.00 - Inativos |
120.000,00 |
211 - SERVICOS GERAIS 3.0.04.00 - Despesa Corrente 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas |
42.000,00 |
210 SEÇÃO DE PESSOAL 3.0.04.00 - Despesa Corrente 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens
fixas |
12.000,00 |
200 – DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E
FINANÇAS 214 – Seção de Arrecadação 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas |
3.400,00 |
215 – SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E
CADASTRO 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens
fixas |
45.000,00 |
216 – SEÇÃO DE CONTABILIDADE 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas |
10.000,00 |
200 - SERVICOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 217 - Administração de Serviços Rodoviários Municipais 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas 3.1.2.14.0 - Material para pequenos reparos, etc. 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.14 – Diversos |
7.000,00 2.300,00 12.000,00 |
300 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 219 – Administração do Ensino de 1º Grau 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 31.11.02 – Despesas Variáveis 3.1.4.0.00 - Encargos Diversos 3.1.4.9.00 - Outros Encargos
Diversos |
16.000,00 330,00 |
2.23 - ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO DO 1º GRAU 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis |
75.000,00 |
500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 228 - Gabinete de Diretor 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00 - Material de Consumo 3.1.2.14.00 - Material para pequenos reparos,
Conservação de bens móveis e imóveis 3.1.2.16.00 - Outros Materiais de Consumo 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2.03 – Passagens, transporte pessoal e suas
bagagens |
17.000,00 2.041,46 30.000,00 |
233 - SEÇÃO DE CEMITÉRIOS 3.0.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.0.00 - Despesas do Custeio 3.1.1.0.00 - Pessoal 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis |
10.500,00 |
TOTAL |
406.930,00 |
(Quatrocentos e seis mil
novecentos e trinta cruzeiros) |
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor a partir
de 1º de novembro de 1976.
Cariacica (ES), 01 de novembro de
1976.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.