DECRETO Nº 20, DE 30
DE JUNHO DE 1936
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições
que por lei lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO que, tendo sido extinta em Janeiro
do corrente ano, o recebimento da Taxa Rodoviária, que vinha sendo cobrada pelo
funcionário desta Prefeitura Manoel Soares Loureiro, nomeado para o referido
cargo pelo Decreto nº 98 de 2 de janeiro de 1935.
CONSIDERANDO que o aludido funcionário recebeu
seus vencimentos de Janeiro a Junho do corrente ano indevidamente pela Verba
“Eventuaes” título 5º § 1º quando devia ter sido pego pela verba “Diárias
Extranumerários e percentagens”, título 1º § 3º do orçamento em vigor, em
virtude de ter sido designado pela Portaria nº 10 de 7
de Dezembro de 1935 para funcionar como encarregado dos lançamentos de impostos
municipais e que por esta razão dever ter percebido seus vencimentos pela verba
do título 1º § 3º.
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizada a transferência
dos pagamentos feitos pelo Título 5º § 1º ao encarregado da Taxa Rodoviária
Manoel Soares Loureiro, para o título 1º § 3§ do orçamento em vigor.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de Junho de 1936.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.