DECRETO Nº 20, DE 30 DE JUNHO DE 1936

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que por lei lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO que, tendo sido extinta em Janeiro do corrente ano, o recebimento da Taxa Rodoviária, que vinha sendo cobrada pelo funcionário desta Prefeitura Manoel Soares Loureiro, nomeado para o referido cargo pelo Decreto nº 98 de 2 de janeiro de 1935.

 

CONSIDERANDO que o aludido funcionário recebeu seus vencimentos de Janeiro a Junho do corrente ano indevidamente pela Verba “Eventuaes” título 5º § 1º quando devia ter sido pego pela verba “Diárias Extranumerários e percentagens”, título 1º § 3º do orçamento em vigor, em virtude de ter sido designado pela Portaria nº 10 de 7 de Dezembro de 1935 para funcionar como encarregado dos lançamentos de impostos municipais e que por esta razão dever ter percebido seus vencimentos pela verba do título 1º § 3º.

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica autorizada a transferência dos pagamentos feitos pelo Título 5º § 1º ao encarregado da Taxa Rodoviária Manoel Soares Loureiro, para o título 1º § 3§ do orçamento em vigor.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de Junho de 1936.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.