DECRETO N° 201, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre o processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cariacica/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, em cumprimento ao que estabelece a Lei Municipal nº 5126, de 27 de dezembro de 2013. Decreta

 

Art. 1° Fica criada a Comissão de Transição Governamental - CTG com o objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

 

Art. 2° São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:

 

I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

 

II - transparência da gestão pública;

 

III - planejamento da ação governamental;

 

IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;

 

V - supremacia do interesse público; e

 

VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

 

Art. 3º O processo de transição governamental tem início com a publicação deste Decreto e se encerra com a posse do novo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º A transmissão governamental será realizada por meio de Comissão de Transição Governamental composta por membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Senhor Prefeito eleito. 

 

§ 1º Os membros da Comissão de que trata o presente Decreto serão nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º O Senhor Prefeito eleito informará por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo os nomes daqueles que indicará para compor a CTG.

 

§ 3º A CTG terá coordenadores, a serem escolhidos um entre os membros indicados pelo Prefeito eleito e o outro entre os representantes do Município.

 

Art. 5º A Comissão de Transição Governamental terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou armazenados por órgãos ou entidades da administração pública municipal e poderá requisitar a oitiva de servidores para maiores esclarecimentos.

 

§ 1º É dever de todo servidor público municipal colaborar para a elucidação de dúvidas e acréscimo de informações que possam subsidiar a atuação da CTG.   

 

§ 2° A Administração Municipal disponibilizará um local para reuniões da CTG.

 

§ 3° Havendo necessidade da oitiva de servidores estes serão convocados para tanto com a antecedência mínima de 24 horas. 

 

§ 4º Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário da respectiva pasta, com o auxílio direto dos membros da equipe indicados pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.

 

§ 5º As informações requeridas formalmente pela CTG deverão ser fornecidas no prazo máximo de 72 horas.

 

Art. 6º A Comissão de Transição Governamental deverá elaborar relatório enumerando os dados e informações coletadas, dando ciência ao atual Prefeito e ao Prefeito eleito.

 

Art. 7º Aplicam-se aos titulares dos órgãos da Administração Indireta, no que couber, as disposições deste Decreto.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de dezembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.