O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, em cumprimento ao que estabelece a Lei Municipal nº 5126, de 27 de dezembro de 2013. Decreta
Art. 1° Fica criada a Comissão de Transição Governamental - CTG com o objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Art. 2° São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:
I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II - transparência da gestão pública;
III - planejamento da ação governamental;
IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - supremacia do interesse público; e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 3º O processo de transição governamental tem início com a publicação deste Decreto e se encerra com a posse do novo Prefeito Municipal.
Art. 4º A transmissão governamental será realizada por meio de Comissão de Transição Governamental composta por membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Senhor Prefeito eleito.
§ 1º Os membros da Comissão de que trata o presente Decreto serão nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O Senhor Prefeito eleito informará por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo os nomes daqueles que indicará para compor a CTG.
§ 3º A CTG terá coordenadores, a serem escolhidos um entre os membros indicados pelo Prefeito eleito e o outro entre os representantes do Município.
Art. 5º A Comissão de Transição Governamental terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou armazenados por órgãos ou entidades da administração pública municipal e poderá requisitar a oitiva de servidores para maiores esclarecimentos.
§ 1º É dever de todo servidor público municipal colaborar para a elucidação de dúvidas e acréscimo de informações que possam subsidiar a atuação da CTG.
§ 2° A Administração Municipal disponibilizará um local para reuniões da CTG.
§ 3° Havendo necessidade da oitiva de servidores estes serão convocados para tanto com a antecedência mínima de 24 horas.
§ 4º Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário da respectiva pasta, com o auxílio direto dos membros da equipe indicados pelo Chefe do Poder Executivo, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
§ 5º As informações requeridas formalmente pela CTG deverão ser fornecidas no prazo máximo de 72 horas.
Art. 6º A Comissão de Transição Governamental deverá elaborar relatório enumerando os dados e informações coletadas, dando ciência ao atual Prefeito e ao Prefeito eleito.
Art. 7º Aplicam-se aos titulares dos órgãos da Administração Indireta, no que couber, as disposições deste Decreto.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.