DECRETO Nº 201, DE 09 DE DEZEMEBRO DE 2014
INSTITUIU COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder
Executivo Municipal a Comissão Permanente de Planejamento, Execução e
Acompanhamento dos Procedimentos Contábeis, Orçamentários e Patrimoniais –
CPCOP.
Art. 2º A CPCOP fica subordinada técnica e administrativamente à
Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
Parágrafo Único. A CPCOP é soberana no exercício de suas funções,
respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A CPCOP desenvolverá suas atribuições e atividades
fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem
como, em normas municipais complementares.
Art. 4º As atribuições da CPCOP são as abaixo especificadas:
I – planejar
e coordenar a adaptação da contabilidade pública municipal aos
requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público – NBCASP;
II – organizar
e conduzir a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao
Serviço Público – PCASP;
III – acompanhar o
cronograma de ações do Poder Executivo para implantação das Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
IV – planejar
e conduzir as adaptações da composição e a forma de envio das tomadas e
prestações de contas anuais para apreciação ou julgamento pelo TCEES, conforme
Instrução Normativa TC 28, de 26 de novembro de 2013;
V – conduzir
as equipes para elaboração e envio das prestações de contas bimestrais e
anuais;
VI – Planejar e
conduzir a revisão e acompanhamento dos Indicadores e Metas do PPA 2014-2017,
em conformidade com o Planejamento Estratégico de Governo – PEG;
VII – planejar e
implantar o reconhecimento, a mensuração e evidenciação dos créditos,
tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos
ajustes para perdas;
VIII – planejar e
conduzir a implantação das alterações dos procedimentos patrimoniais previstos
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
IX – planejar
e conduzir as alterações nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e
LOA), previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e exigidas
pela Instrução Normativa nº 28/2013 do TCEES.
Art.
5º A CPCOP será composto por 01 (um) presidente e por 09 (nove) membros,
indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados:
I – 05 (quatro)
representantes da Secretaria Municipal de Finanças (sendo 01 Presidente);
II - 03 (dois)
representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; (Alterado
pelo decreto nº 206 de 2014)
I – 06 (seis)
representantes da Secretaria Municipal de Finanças (sendo 01 Presidente);
II - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
III - 02 (dois)
representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência;
§ 1º A publicação da Portaria com a definição dos membros da
CPCOP, ficará a cargo da Secretaria de Finanças;
§ 2º Será convidado para integrar a CPCOP como membro,
observados, em cada caso, o interesse e a conveniência da participação, 01 (um)
representante do setor responsável pela contabilidade de cada um dos seguintes
órgãos, a ser indicado pelo respectivo titular ou presidente:
I – Instituto de
Previdência de Cariacica
II – Câmara Municipal
§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões da
CPCOP representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, de organizações não governamentais, bem como
especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo
de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.
§ 4º A CPCOP se reunirá para o exercício de suas atividades
com quórum mínimo de cinquenta por cento mais um de seus membros.
Art. 6º As reuniões ordinárias da CPCOP serão realizadas
conforme calendário definido e aprovado previamente, com a presença da maioria
absoluta de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo
presidente, pelo Secretário de Finanças ou mediante solicitação por escrito de
pelo menos um terço de seus membros.
Art. 7º Fica a comissão classificada no nível 04, conforme
Decreto nº 173/2014 que regulamenta a concessão de gratificação pelo desempenho
de atividade em comissões.
§ 1º Fica concedida a remuneração aos membros que compõem a
CPCOP de acordo com o nível 04, R$ 2.000,00 (dois mil reais);
§ 2º. O valor da gratificação a ser paga ao presidente da
comissão será acrescido de 20% sobre o valor do inciso anterior;
§ 3º Para efeitos de pagamento da gratificação, deverá o
presidente, ou membro por ele formalmente indicado, encaminhar o relatório da
participação dos membros à Gerencia de Pagamento de Pessoal da Secretaria
Municipal de Administração, até o 5º dia útil do mês subsequente a participação
dos membros na CPCOP;
§ 4º O pagamento da gratificação só será devido e efetuado
quando cumprido o disposto no Inciso anterior;
§ 5º Na hipótese de faltas injustificadas, o servidor sofrerá
o desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento do mês
subsequente ao trabalhado;
Art. 8º As alterações da composição da CPCOP, quando necessárias
serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Fica revogado a partir de 05 de novembro de 2014, o
Decreto n.º 48/2013.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 05 de novembro de 2014.
Cariacica-ES, 09 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original pulicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.