DECRETO Nº 201, DE 13 DE JUNHO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “SANTA BARBARA”, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO VICENTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 0572-DO de 01 de fevereiro do corrente ano, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16/11/1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “SANTA BARBARA”, localizado no bairro São Vicente, neste Município, de propriedade IDYLIO BONADIMAN INCORPORADORA S.A., elaborada em uma área de 379.115,00m² (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E QUINZE METROS QUADRADOS). Esclareço ainda que o referido loteamento limita-se ao norte com o loteamento Bairro São Vicente e terrenos D.ª Silvia de tal; ao sul com o loteamento Bairro Vila Nova; ao leste com terrenos de D.ª Silvia, Wilyam Farnun de Oliveira e Aldano Lemos e a oeste com o loteamento Bel Plano.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 31 (trinta e uma) Quadras com 827 (oitocentos e vinte sete) lotes, conforme abaixo discriminados:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA n° 01 - Com 23 (vinte três) lotes numerados de 01 a 23, perfazendo uma área de 7.206,00m² (SETE MIL, DUZENTOS E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 02 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.913,75m² (QUATRO MIL NOVECENTOS E TREZE METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 03 - Com 20 (vinte) lotes numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 5.675,50m² (CINCO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 04 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.636,60m² (QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA E SEIS METROS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 05 - Com 20 (vinte) lotes numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 5.930,90m² (CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 06 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.890,00m² (QUATRO MIL OITOCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 07 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 8.112,50m² (OITO MIL, CENTO E DOZE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 07ª - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.611,00m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E ONZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 08 - Com 39 (trinta e nove) lotes numerados de 01 a 39, perfazendo uma área de 12.108,00m² (DOZE MIL, CENTO E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 09 - Com 50 (cinqüenta) lotes numerados de 01 a 50, perfazendo uma área de 15.627,00m² (QUINZE MIL, SEISCENTOS E VINTE SETE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 10 – Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.642,00m² (QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 11 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de 01 a 27, perfazendo uma área de 8.327,90m² (OITO MIL, TREZENTOS E VINTE SETE METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 12 - Com 29 (vinte nove) lotes numerados de 01 a 29, perfazendo uma área de 8.741,00m² (OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E UM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 13 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 3.650,00m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADQA nº 14 - Com 48 (quarenta e oito) lotes numerados de 01 a 48, perfazendo uma área de 14.149,00m² (QUATORZE MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 15 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de 01 a 26, perfazendo uma área de 7.691,70m²  (SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM METROS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 16 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de 01 a 19, perfazendo uma área de 5.820,00m² (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 17 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de 01 a 17, perfazendo uma área de 6.013,35m² (SEIS MIL, TREZE METROS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 18 - Com 33 (trinta e três) lotes numerados de 01 a 33, perfazendo uma área de 10.092,90m² (DEZ MIL, NOVENTA E DOIS METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 19 – Com 42 (quarenta e dois) lotes numerados de 01 a 42, perfazendo uma área de 12.916,00m² (DOZE MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 20 - Com 50 (cinqüenta) lotes numerados de 01 a 50, perfazendo uma área de 15.193,90m² (QUINZE MIL CENTO E NOVENTA E TRÊS METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 21 - Com 40 (quarenta) lotes numerados de 01 a 40, perfazendo uma área de 12.567,20m² (DOZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 22 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 7.458,00m² (SETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 23 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de 01 a 31, perfazendo uma área de 9.236,00m² (NOVE MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 24 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 6.103,70m² (SEIS MIL, CENTO E TRÊS METROS E SETENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 25 - Com 48 (quarenta e oito) lotes numerados de 01 a 48, perfazendo uma área de 12.775,40m² (DOZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO METROS E QUARENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 26 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.111,00m² (DEZ MIL, CENTO E ONZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 27 - Com 30 (trinta) lotes numerados de 01 a 30, perfazendo uma área de 9.171,00m² (NOVE MIL, CENTO E SETENTA E UM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 28 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 3.589,00m² (TRÊS MIL,QUINHENTOS E OITENTA E NOVE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 29 -  Com 22 (vinte dois) lotes numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 6.023,15m² (SEIS MIL, VINTE TRÊS METROS E QUINZE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA nº 30 - Com 06 (seis) lotes numerados de 01 a 06, perfazendo uma área de 1.800,00m² (UM MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 130.331,55m² (CENTO E TRINTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM METROS E CINQUENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS

 

Distribuídas conforme projeto, totalizando uma área de 99.361,25m² (NOVENTA E NOVE MIL TREZENTOS E SESSENTA E UM METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II - PRAÇAS

 

Praça João Paulo II - com área de 700,00m² (SETECENTOS METROS QUADRADOS);

 

Praça João Paulo I - com área de 1.500,00m² (UM MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS);

 

Praça João Bonadiman - com área de 3.467,00m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE METROS QUADRADOS);

 

Praça João Leonico Batista - com área de 1.614,00m² (UM MIL, SEISCENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS);

 

III - IGREJA

 

Totalizando uma área de 2.153,00m² (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

IV - EQUIPAMENTOS URBANOS

 

Totalizando uma área de 6.417,00m² (SEIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS);

 

V - COLÉGIO

 

Totalizando uma área de 7.640,80m² (SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA METROS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

VI - ÁREA DE ESPORTE

 

Totalizando uma área de 7.478,50m² (SETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E OITO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 13 de junho de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.