DECRETO
Nº 201, DE 13 DE JUNHO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “SANTA BARBARA”, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO VICENTE, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 0572-DO de 01 de fevereiro do corrente
ano, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16/11/1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “SANTA BARBARA”, localizado no bairro São Vicente,
neste Município, de propriedade IDYLIO BONADIMAN INCORPORADORA S.A., elaborada em uma área de
379.115,00m² (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E QUINZE METROS QUADRADOS). Esclareço ainda que o referido loteamento limita-se ao norte
com o loteamento Bairro São Vicente e terrenos D.ª Silvia de tal; ao sul com o
loteamento Bairro Vila Nova; ao leste com terrenos de D.ª Silvia, Wilyam Farnun
de Oliveira e Aldano Lemos e a oeste com o loteamento Bel Plano.
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto possui 31 (trinta e uma) Quadras com 827 (oitocentos e vinte
sete) lotes, conforme abaixo discriminados:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA
n° 01 - Com 23 (vinte três) lotes numerados de
QUADRA
nº 02 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
nº 03 - Com 20 (vinte) lotes numerados de
QUADRA
nº 04 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
nº 05 - Com 20 (vinte) lotes numerados de
QUADRA
nº 06 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
nº 07 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA
nº 07ª - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
nº 08 - Com 39 (trinta e nove) lotes numerados de
QUADRA
nº 09 - Com 50 (cinqüenta) lotes numerados de
QUADRA
nº 10 – Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
nº 11 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de
QUADRA
nº 12 - Com 29 (vinte nove) lotes numerados de
QUADRA
nº 13 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADQA
nº 14 - Com 48 (quarenta e oito) lotes numerados de
QUADRA
nº 15 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA
nº 16 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de
QUADRA
nº 17 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de
QUADRA
nº 18 - Com 33 (trinta e três) lotes numerados de
QUADRA
nº 19 – Com 42 (quarenta e dois) lotes numerados de
QUADRA
nº 20 - Com 50 (cinqüenta) lotes numerados de
QUADRA
nº 21 - Com 40 (quarenta) lotes numerados de
QUADRA
nº 22 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de
QUADRA
nº 23 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de
QUADRA
nº 24 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de
QUADRA
nº 25 - Com 48 (quarenta e oito) lotes numerados de
QUADRA
nº 26 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA
nº 27 - Com 30 (trinta) lotes numerados de
QUADRA
nº 28 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADRA
nº 29 - Com 22 (vinte dois) lotes
numerados de
QUADRA
nº 30 - Com 06 (seis) lotes numerados de
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de
10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 130.331,55m²
(CENTO E TRINTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM METROS E CINQUENTA E CINCO
DECÍMETROS QUADRADOS), assim
distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS
Distribuídas
conforme projeto, totalizando uma área de 99.361,25m² (NOVENTA E NOVE MIL
TREZENTOS E SESSENTA E UM METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);
II
- PRAÇAS
Praça
João Paulo II - com área de 700,00m² (SETECENTOS METROS QUADRADOS);
Praça
João Paulo I - com área de 1.500,00m² (UM MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS);
Praça
João Bonadiman - com área de 3.467,00m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E
SETE METROS QUADRADOS);
Praça
João Leonico Batista - com área de 1.614,00m² (UM MIL, SEISCENTOS E QUATORZE
METROS QUADRADOS);
III
- IGREJA
Totalizando
uma área de 2.153,00m² (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);
IV
- EQUIPAMENTOS URBANOS
Totalizando
uma área de 6.417,00m² (SEIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS);
V - COLÉGIO
Totalizando
uma área de 7.640,80m² (SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA METROS E OITENTA
DECÍMETROS QUADRADOS).
VI
- ÁREA DE ESPORTE
Totalizando
uma área de 7.478,50m² (SETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E OITO METROS E
CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas
e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios
e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para
atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02
(DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE
OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério
da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 13 de junho de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.