DECRETO Nº 199, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 156/2020, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 71, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 17, DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

III – Em caso da concessão de Mestrado ou Doutorado Profissional, o afastamento citado nos incisos I e II se dará somente nos dias de aula presencial de acordo com a grade curricular e cronograma das disciplinas ofertadas em cada semestre, devendo o servidor comunicar com antecedência mínima de 30 dias, o cronograma dos semestres subsequentes.”

 

Art. 2º Fica incluído o inciso IX ao art. 2º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ..............................................................................................

 

IX – cópia do Edital do Processo Seletivo de Mestrado ou Doutorado seja eles acadêmico ou profissional do qual o professor se inscreveu;

 

Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Após abertura do processo, o mesmo será encaminhado ao SEME/Gabinete para acolhimento e encaminhamentos necessários.

 

§ 1º Após o acolhimento, o processo será tramitado da seguinte forma:

 

I – à Subsecretaria Administrativa/Gerência Administrativa para análise da ficha funcional, análise de assiduidade, relação de licenças, afastamentos e situação funcional do (a) servidor (a);

 

II - à Subsecretaria Pedagógica/Gerência de Ensino, para analisar e emitir parecer acerca do pleito e real interesse para o ensino oficial municipal;

 

III - à SEME/Gabinete do (a) Secretário (a) para acolhimento do deferimento ou arquivo, caso seja indeferido, e;

 

IV – À SEMGO para os procedimentos administrativos, publicação e registros em ficha funcional.

 

§ 2º Após a publicação do ato de concessão da licença e realização dos registros no currículo funcional pela SEMGO, o processo deverá ser remetido à SEME/GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/CGPE.

 

§ 3º A SEME efetuará o acompanhamento da licença, monitorando e efetivando os registros que forem necessários.

 

§ 4º No término do curso o servidor deverá apresentar Declaração de Conclusão de Curso e Ata de Defesa da Dissertação ou Tese à SEME/GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/CGPE que remeterá o processo à SEMGO para os devidos registro no dossiê do servidor. Os autos deverão ser devolvidos à SEME para os procedimentos citados no Inciso III do Art. 14 deste Decreto.

 

Art. 4º Fica incluído o parágrafo 5º ao art. 8º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:

 

Art. 8º A autorização para o servidor participar de curso, conforme previsto neste Decreto, é privativa do Chefe do Poder Executivo, após instrução do processo pelos órgãos competentes.

 

.........................................................................................................

 

§ 5º Fica como condicionante para o afastamento com ônus, a apresentação de declaração do curso de que o aluno não é detentor de bolsa de mestrado ou doutorado, ou que recebe pagamento de custeio pela CAPES, FAPES, ou outras instituições de fomento à pesquisa científica.

 

Art. 5º Fica alterada a redação do inciso III do art. 14 do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:

 

Art. 14 ..............................................................................................

 

III - 01 (um) exemplar encadernado ou cópia em PDF da dissertação ou da tese, que será arquivado ao processo do servidor e ficará disponível na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de setembro de 2023.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.