O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica incluído o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:
Art. 1º ..............................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
Art. 2º Fica incluído o inciso IX ao art. 2º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:
Art. 2º ..............................................................................................
IX – cópia do Edital do Processo Seletivo de Mestrado ou Doutorado seja eles acadêmico ou profissional do qual o professor se inscreveu;
Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Após o acolhimento, o processo será tramitado da seguinte forma:
I – à Subsecretaria Administrativa/Gerência Administrativa para análise da ficha funcional, análise de assiduidade, relação de licenças, afastamentos e situação funcional do (a) servidor (a);
II - à Subsecretaria Pedagógica/Gerência de Ensino, para analisar e emitir parecer acerca do pleito e real interesse para o ensino oficial municipal;
III - à SEME/Gabinete do (a) Secretário (a) para acolhimento do deferimento ou arquivo, caso seja indeferido, e;
IV – À SEMGO para os procedimentos administrativos, publicação e registros em ficha funcional.
§ 2º Após a publicação do ato de concessão da licença e realização dos registros no currículo funcional pela SEMGO, o processo deverá ser remetido à SEME/GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/CGPE.
§ 3º A SEME efetuará o acompanhamento da licença, monitorando e efetivando os registros que forem necessários.
§ 4º No término do curso o servidor deverá apresentar Declaração de Conclusão de Curso e Ata de Defesa da Dissertação ou Tese à SEME/GERÊNCIA ADMINISTRATIVA/CGPE que remeterá o processo à SEMGO para os devidos registro no dossiê do servidor. Os autos deverão ser devolvidos à SEME para os procedimentos citados no Inciso III do Art. 14 deste Decreto.
Art. 4º Fica incluído o parágrafo 5º ao art. 8º do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:
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Art. 5º Fica alterada a redação do inciso III do art. 14 do Decreto nº 156/2020, do Município de Cariacica, com a seguinte redação:
Art. 14 ..............................................................................................
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.