DECRETO
Nº 199, DE 22 DE MAIO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “FLEXAL”, LOCALIZADO NO BAIRRO FLEXAL, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 4550- DO de 16 de outubro de 1978, de
conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “FLEXAL”, localizado no bairro Flexal, neste Município,
de propriedade da Imobiliária Canaã, elaborado em uma área de 342.380,00m²
(TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS). O
referido loteamento tem as seguintes confrontações: ao norte com o loteamento
Bairro Flexal de Amélia Rodrigues, ao sul com terrenos da Imobiliária Canaã e
terrenos do Sr. José Amorim, ao leste com a Estrada Férrea Vitória-Minas (faixa
de segurança da EFVM) e ao oeste com terrenos dos Herdeiros do Sr. Geraldo
Rodrigues, loteamento Vila Prudêncio da Imobiliária Universal e Faixa de
Domínio da Furnas.
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto possui 35 (trinta e cinco) quadras com 697 (seiscentos e
noventa e sete) lotes, conforme abaixo discriminados:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA
26 - Com 05 (cinco) lotes numerados de
QUADRA
27 - Com 08 (oito) lotes numerados de
QUADRA
28 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
29 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de
QUADRA
30 - Com 35 (trinta e cinco) lotes numerados de
QUADRA
31 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de
QUADRA
32 - Com 07 (sete) lotes numerados de
QUADRA
33 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de
QUADRA
34 - Com 3D (trinta) lotes numerados de
QUADRA
35 - Com 19 (dezenove) lotes numerados de
QUADRA
36 - Com 36 (trinta seis) lotes numerados de
QUADRA
37 - Com 28 (vinte oito) lotes numerados de
QUADRA
38 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de
QUADRA
39 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de
QUADRA
40 - Com 09 (nove) lotes numerados de
QUADRA
41 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA
42 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de
QUADRA
43 - Com 09 (nove) lotes numerados ds
QUADRA
44 - Com 41 (quarenta e um) lotes numerados de
QUADRA
45 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de
QUADRA
46 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de
QUADRA
47 - Com 33 (trinta e três) lotes numerados de
QUADRA
48 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de
QUADRA
49 - Com 11 (onze) lotes numerados de
QUADRA
50 - Com 20 (vinte) lotes numerados de
QUADRA
51 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de
QUADRA
52 - Com 07 (sete) lotes numerados de
QUADRA
53 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA
54 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de
QUADRA
55 - Com 04 (quatro) lotes numerados de
QUADRA
56 - Com 14 (quatorze)lotes numerados de
QUADRA
57 - Com 06 (seis) lotes numerados de
QUADRA
58 - Com 05 (cinco) lotes numerados de
QUADRA
59 - Com 03 (três) lotes numerados de
QUADRA
60 - Com 08 (oito) lotes numerados de
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de
10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 122.108,63m²
(CENTO E VINTE DOIS MIL, CENTO E OITO METROS E SESSENTA E TRÊS DECÍMETROS
QUADRADOS), assim distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS
Distribuída
conforme projeto totalizando uma área de 94.226,73m² (NOVENTA E QUATRO MIL,
DUZENTOS E VINTE SEIS METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS);
II
- PRAÇA
Totalizando
uma área de 16.809,90m² (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E NOVE METROS E NOVENTA
DECÍMETROS QUADRADOS);
III
- JARDIM
Totalizando
uma área de 2.910,00m² (DOIS MIL, NOVECENTOS E DEZ METROS QUADRADOS);
IV
- IGREJA
Totalizando
uma área de 1.790,00m² (UM MIL,SETECENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);
V
- COLÉGIO
Totalizando
uma área de 6.372,00m² (SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das obras
urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e
regularização das pistas de rolamento, rede-tronco de distribuição de água
potável e de energia elétrica
para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de
02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE
OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de maio de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.