O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal no 5.283, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Municipal, decreta:
Art. 1º O cargo de Gerente de Planos e Projetos Públicos Especiais passa a ser denominado Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos.
Art. 2º Fica revogado o inciso X do artigo 220 do Decreto nº 020, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogado o artigo 230 do Decreto nº 020, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 020/2019.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 21 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.