DECRETO Nº 198, DE 16 DE
NOVEMBRO DE /2015
REGULAMENTA A
COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
Considerando as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº
029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Cariacica;
Considerando previsão na IN 28 do Tribunal de contas do Estado do
Espírito Santo do ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos
inventários;
Considerando ser de relevante interesse público a
regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;
Considerando os princípios norteadores da administração
pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da
razoabilidade e da motivação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal
de Cariacica,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada
no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Especial de Bens Móveis e de Inventário
Patrimonial – CEBMIP.
Art. 2º A CEBMIP
fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão
e Planejamento - SEMGEPLAN.
Art. 3º A CEBMIP
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais
complementares.
Art. 4º As
atribuições da CEBMIP são as abaixo especificadas:
I – Levantamento físico e avaliação dos bens móveis;
I - Levantamento físico e avaliação dos bens
móveis e intangíveis da Prefeitura Municipal de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 08/2017)
II – Elaboração de relatórios contendo a situação dos bens
móveis;
III – Verificação da variação patrimonial;
IV - Realizar atualização física, consolidação e
redistribuição dos bens móveis;
V - Avaliar as condições dos bens em desuso, obsolescência,
imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornam os bens inservíveis ao
serviço público;
VI - Analisar e verificar a correta utilização dos bens
móveis, notificando o uso indevido do bem patrimonial.
VII - Acompanhar os trâmites e procedimentos pertinentes à realização de
leilões de bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e
manutenção, e inservíveis para o uso permanente no serviço público. (ACRESCENTADO
PELO DECRETO Nº 174 DE 2016).
Art. 5º A CEBMIP
será composta por 05 membros, dentre os quais o seu Presidente, que serão
designados sem remuneração, cuja composição se dará através de Portaria a ser
expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. A CEBMIP se
reunirá para o exercício de suas atividades com a presença mínima de 03 de
seus membros.
§ 2º. Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente
da comissão, assume automaticamente a presidência o membro com maior tempo de
serviço no quadro de servidores efetivos do Município de Cariacica,
efetuando-se registro em ata.
Art. 6º As alterações da
composição da CEBMIP, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 16 de novembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.