DECRETO Nº 198, DE 16 DE NOVEMBRO DE /2015

 

 

REGULAMENTA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Considerando as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

Considerando previsão na IN 28 do Tribunal de contas do Estado do Espírito Santo do ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos
inventários;

 

Considerando ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

Considerando os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Especial de Bens Móveis e de Inventário Patrimonial – CEBMIP. 

 

Art. 2º A CEBMIP fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN.

 

Art. 3º A CEBMIP desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da CEBMIP são as abaixo especificadas:

 

I – Levantamento físico e avaliação dos bens móveis; 

 

I -  Levantamento físico e avaliação dos bens móveis e intangíveis da Prefeitura Municipal de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 08/2017)

 

II – Elaboração de relatórios contendo a situação dos bens móveis; 

 

III – Verificação da variação patrimonial; 

 

IV - Realizar atualização física, consolidação e redistribuição dos bens móveis; 

 

V - Avaliar as condições dos bens em desuso, obsolescência, imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornam os bens inservíveis ao serviço público; 

 

VI - Analisar e verificar a correta utilização dos bens móveis, notificando o uso indevido do bem patrimonial.

 

VII - Acompanhar os trâmites e procedimentos pertinentes à realização de leilões de bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, e inservíveis para o uso permanente no serviço público. (ACRESCENTADO PELO DECRETO Nº 174 DE 2016).

 

Art. 5º A CEBMIP será composta por 05 membros, dentre os quais o seu Presidente, que serão designados sem remuneração, cuja composição se dará através de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º. A CEBMIP se reunirá para o exercício de suas atividades com a presença mínima de 03 de seus membros.

 

§ 2º. Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da comissão, assume automaticamente a presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos do Município de Cariacica, efetuando-se registro em ata.

 

Art. 6º As alterações da composição da CEBMIP, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Cariacica – ES, 16 de novembro de 2015.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.