DECRETO Nº 198, DE 22 DE MAIO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “NOVA CANAÔ, LOCALIZADO NO BAIRRO FLEXAL, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4551- DO de 16 de outubro de 1978, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “NOVA CANAÔ, localizado no bairro Flexal, neste Município, de propriedade da Imobiliária Canaã, elaborado em uma área de 412.714,60m² (QUATROCENTOS E DOZE MIL, SETECENTOS E QUATORZE METROS E SESSENTA DECÌMETROS QUADRADOS). O referido loteamento tem as seguintes confrontações: ao norte com terrenos da Imobiliária Canaã; ao sul com terrenos de Perminia Pina Freire; ao leste com terrenos de Jair Bicuman e Perminia Pina Freire e ao oeste com a Estrada Férrea Vitória-Minas (faixa de segurança da E.F.V.M.).

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 43 (quarenta e três) quadras com 739 (setecentos e trinta e nove) lotes, conforme abaixo discriminado:

 

QUADRAS e LOTES

 

QUADRA 01 - Com 30 (trinta) lotes numerados de 01 a 30, perfazendo uma área de 10.689,71m² (DEZ MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE METROS E SETENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 02 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área de 9.593,00m² (NOVE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 03 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.243,00m² (DEZ MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 04 - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.921,88m² (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE UM METROS E OITENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 05 - Com 01 (um) lote perfazendo uma área de 390,00m² (TREZENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 06 - Com 14 (quatorze) lotes numerados de 01 a 14, perfazendo uma área de 6.955,20m² (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 07 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de 01 a 31, perfazendo uma área de 9.807,75m² (NOVE MIL, OITOCENTOS E SETE METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 08 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 3.201,75m² (TRÊS MIL, DUZENTOS E UM METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 09 - Com 11 (onze) lotes numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 5.467,65m² (CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE METROS E SESSENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 10 - Com 03 (três) lotes numerados de 01 a 03, perfazendo uma área de 1.165,75m² (UM MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 11 - Com 14 (quatorze) lotes numerados de 01 a 14, perfazendo uma área de 4.522,31m² (QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE DOIS METROS E TRINTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 12 - Com 22 (vinte dois) lotes numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 6.700,15m² (SEIS MIL, SETECENTOS METROS E QUINZE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

 

QUADRA 13 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 3.077,50m² (TRÊS MIL, SETENTA E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 14 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.938,50m² (UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 15 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 5.971,65m² (CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM METROS E SESSENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 16 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 7.244,00m² (SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 17 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de 01 a 24, perfazendo uma área de 9.620,00m² (NOVE MIL, SEISCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 18 - Com 47 (quarenta e sete) lotes numerados de 01 a 47, perfazendo uma área de 17.070,00m² (DEZESSETE MIL E SETENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 19 - Com 39 (trinta e nove) lotes numerados de 01 a 39, perfazendo uma área de 11.968,00m² (ONZE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 20 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de 01 a 27, perfazendo uma área de 8.405,00m² (OITO MIL, QUATROCENTOS E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 21 - Com 20 (vinte) lotes numerados de 01 a 20, perfazendo uma área de 6.227,50m² (SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 22 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 5.505,00m² (CINCO MIL, QUINHENTOS E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 23 - Com 45 (quarenta e cinco) lotes numerados de 01 a 45, perfazendo uma área de 14.879,63m² (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE METROS E SESSENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 24 - Com 15 (quinze) lotes numerados de 01 a 15, perfazendo uma área de 9.104,13m² (NOVE MIL, CENTO E QUATRO METROS E TREZE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 25 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 5.722,50m² (CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 26 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 5.904,00m² (CINCO MIL, NOVECENTOS E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 27 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 7.041,00m² (SETE MIL E QUARENTA E UM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 28 - Com 04 (quatro) lotes numerados de 01 a 04, perfazendo uma área de 1.251,00m² (UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 29 - Com 11 (onze) lotes numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.772,00m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 30 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de 01 a 17, perfazendo uma área de 5.392,49m² (CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS METROS E QUARENTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 31 - Com 07 (sete) lotes numerados de 01 a 07, perfazendo uma área de 2.434,00m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 32 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 6.905,00m² (SEIS MIL, NOVECENTOS E CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 33 - Com 11 (onze) lotes numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 4.011,00m² (QUATRO MIL E ONZE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 34 - Com 11 (onze) lotes numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.800,25m² (TRÊS MIL, OITOCENTOS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 35 - Com 02 (dois) lotes numerados de 01 a 02, perfazendo uma área de 691,00m² (SEISCENTOS E NOVENTA E UM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 36 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 6.586,75m² (SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 37 - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.690,75m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 38 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 3.422,40m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E VINTE DOIS METROS E QUARENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 39 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 3.049,50m² (TRÊS MIL, QUARENTA E NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 40 - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.711,50m² (TRÊS MIL, SETECENTOS E ONZE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 41 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 4.293,40m² (QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS METROS E QUARENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 42 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.773,14m² (DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS E QUATORZE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 43 - Com 25 (vinte e cinco) lotes numerados de 01 a 25, perfazendo uma área de 8.389,61m² (OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE METROS E SESSENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei n° 58, de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 156.204,25m² (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUATRO METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS

 

Distribuídas conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 122.565,65m² (CENTO E VINTE DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO METROS E SESSENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II - PRAÇAS

 

a) PRAÇA “A” - Totalizando uma área da 2.766,00m² (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS);

 

b) PRAÇA “B” - Totalizando uma área de 8.184,00m² (OITO MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

c) PRAÇA “D” - Totalizando uma área de 5.354,00m² (CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);

 

d) PRAÇA “E” - Totalizando uma área de 2.123,00m² (DOIS MIL, CENTO E VINTE TRÊS METROS QUADRADOS).

 

III - COLÉGIO

 

Totalizando uma área de 9.320,00m² (NOVE MIL, TREZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS).

 

IV - IGREJA

 

Totalizando uma área de 2.437,00m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE METROS QUADRADOS).

 

V - JARDIM

 

Totalizando uma área de 624,00m² (SEISCENTOS E VINTE QUATRO METROS QUADRADOS).

 

VI - EQUIPAMENTOS URBANOS

 

a) EQUIPAMENTOS URBANOS “A” - Totalizando uma área de 1.472,60m² (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS METROS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

b) EQUIPAMENTOS URBANOS “B” - Totalizando uma área de 1.358,00m² (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO METROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede-tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 22 de maio de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.