DECRETO
Nº 198, DE 22 DE MAIO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “NOVA CANAÔ, LOCALIZADO NO BAIRRO FLEXAL, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 4551- DO de 16 de outubro de 1978, de
conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “NOVA CANAÔ, localizado no bairro Flexal, neste Município, de propriedade
da Imobiliária Canaã, elaborado em uma área de 412.714,60m² (QUATROCENTOS
E DOZE MIL, SETECENTOS E QUATORZE METROS E SESSENTA DECÌMETROS QUADRADOS).
O referido loteamento tem as seguintes confrontações: ao norte com terrenos da
Imobiliária Canaã; ao sul com terrenos de Perminia
Pina Freire; ao leste com terrenos de Jair Bicuman e Perminia Pina Freire e ao oeste com a Estrada Férrea
Vitória-Minas (faixa de segurança da E.F.V.M.).
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto possui 43 (quarenta e três) quadras com 739 (setecentos e
trinta e nove) lotes, conforme abaixo discriminado:
QUADRAS
e LOTES
QUADRA
01 - Com 30 (trinta) lotes numerados de
QUADRA
02 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de
QUADRA
03 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA
04 - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
05 - Com 01 (um) lote perfazendo uma área de 390,00m² (TREZENTOS E NOVENTA
METROS QUADRADOS);
QUADRA
06 - Com 14 (quatorze) lotes numerados de
QUADRA
07 - Com 31 (trinta e um) lotes numerados de
QUADRA
08 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA
09 - Com 11 (onze) lotes numerados de
QUADRA
10 - Com 03 (três) lotes numerados de
QUADRA
11 - Com 14 (quatorze) lotes numerados de
QUADRA
12 - Com 22 (vinte dois) lotes numerados de
QUADRA
13 - Com 08 (oito) lotes numerados de
QUADRA
14 - Com 05 (cinco) lotes numerados de
QUADRA
15 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de
QUADRA
16 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de
QUADRA
17 - Com 24 (vinte quatro) lotes numerados de
QUADRA
18 - Com 47 (quarenta e sete) lotes numerados de
QUADRA
19 - Com 39 (trinta e nove) lotes numerados de
QUADRA
20 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de
QUADRA
21 - Com 20 (vinte) lotes numerados de
QUADRA
22 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de
QUADRA
23 - Com 45 (quarenta e cinco) lotes numerados de
QUADRA
24 - Com 15 (quinze) lotes numerados de
QUADRA
25 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
26 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
27 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de
QUADRA
28 - Com 04 (quatro) lotes numerados de
QUADRA
29 - Com 11 (onze) lotes numerados de
QUADRA
30 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de
QUADRA
31 - Com 07 (sete) lotes numerados de
QUADRA
32 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de
QUADRA
33 - Com 11 (onze) lotes numerados de
QUADRA
34 - Com 11 (onze) lotes numerados de
QUADRA
35 - Com 02 (dois) lotes numerados de
QUADRA
36 - Com 16 (dezesseis) lotes numerados de
QUADRA
37 - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
38 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA
39 - Com 08 (oito) lotes numerados de
QUADRA
40 - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
41 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADRA
42 - Com 08 (oito) lotes numerados de
QUADRA
43 - Com 25 (vinte e cinco) lotes numerados de
Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do
Decreto Lei n° 58, de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área
total de 156.204,25m² (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUATRO METROS E
VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), assim distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS
Distribuídas
conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 122.565,65m² (CENTO E
VINTE DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO METROS E SESSENTA E CINCO
DECÍMETROS QUADRADOS);
II
- PRAÇAS
a)
PRAÇA “A” - Totalizando uma área da 2.766,00m² (DOIS
MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS);
b)
PRAÇA “B” - Totalizando uma área de 8.184,00m² (OITO MIL,
CENTO E OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);
c)
PRAÇA “D” - Totalizando uma área
de 5.354,00m² (CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS QUADRADOS);
d)
PRAÇA “E” - Totalizando uma área de 2.123,00m² (DOIS MIL,
CENTO E VINTE TRÊS METROS QUADRADOS).
III
- COLÉGIO
Totalizando
uma área de 9.320,00m² (NOVE MIL, TREZENTOS E VINTE
METROS QUADRADOS).
IV
- IGREJA
Totalizando
uma área de 2.437,00m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E
SETE METROS QUADRADOS).
V
- JARDIM
Totalizando
uma área de 624,00m² (SEISCENTOS E VINTE QUATRO METROS QUADRADOS).
VI
- EQUIPAMENTOS URBANOS
a)
EQUIPAMENTOS URBANOS “A” - Totalizando uma área de 1.472,60m² (UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS METROS E SESSENTA
DECÍMETROS QUADRADOS);
b)
EQUIPAMENTOS URBANOS “B” - Totalizando uma área de 1.358,00m² (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO METROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização
das pistas de rolamento, rede-tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica
para atendimento,
além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto,
conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de maio de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.