O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º O artigo 56-A da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 56-A .................................................................................
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Parágrafo único. ......................................................................
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;
c) Assessoria Especial de Engenharia e Obras;
d) Gerência de Acompanhamento de Contratos de Serviços Urbanos:
I - Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Serviços.
2. Subsecretaria Municipal de Serviços:
I - Gerência de Iluminação Pública:
a) Coordenação de Iluminação Pública.
II - Gerência de Serviços Públicos:
a) Coordenação de Serviços Públicos;
b) Coordenação de Coleta Seletiva;
c) Coordenação de Limpeza Pública;
d) Coordenação de Administração de Necrópoles;
e) Coordenação de Administração de Praças e Logradouros.
3. Subsecretaria Municipal de Conservação Pública:
a) Gerência de Conservação de Parques.
b) Gerência de Conservação:
c) Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas
d) Coordenação de Manutenção de Vias não Pavimentadas;
e) Coordenação de Manutenção de Regional 1
f) Coordenação de Manutenção de Regional 2.”
Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto nº 20/2019.
Art. 3º O cargo de Assessor para Assuntos Técnicos e Administrativos, símbolo C-1, da Secretaria Municipal de Serviços, fica transformado em Assessor Técnico, símbolo C-1.
Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Serviços constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 6.318/2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 18 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.