DECRETO Nº 197, DE 22 DE MAIO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOS REIS”, LOCALIZADO NO BAIRRO BEIRA RIO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 1792 - DO de 08 de maio do corrente ano, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VALE DOS REIS”, de propriedade de MARAZUL IMÓVEIS LTDA., localizado no bairro Beira Rio, neste Município, elaborado em uma área de 233.664,25m² (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento tem as seguintes confrontações: ao norte com Antonio Gomes da Vitória, Angelina Pedro Nascimento, Antero José Nascimento e Bento Bispo de Abbade; ao sul pela Estrada de Piranema; a leste com terreno de Osvaldo Pereira Lyrio e a oeste com Deocleciano Francisco da Vitória e Manoel Coutinho Filho.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 26 (vinte seis) quadras com 497 (quatrocentos e noventa e sete) lotes, conforme abaixo discriminado:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA 01 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de 01 a 27, totalizando uma área de 8.390,00m² (OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 02 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 5.420,00m² (CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 03 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 2.992,25m² (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 04 - Com 13 (treze) lotes numerados de 01 a 13, perfazendo uma área de 3.848,75m² (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 05 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.572,00m² (UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 06 - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.595,50m² (TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 07 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de 01 a 17, perfazendo uma área de 5.212,50m² (CINCO MIL DUZENTOS E DOZE METROS E CINQUENTA DECÍMETRO QUADRADOS);

 

QUADRA 08 - Com 15 (quinze) lotes numerados de 01 a 15, perfazendo uma área de 4.804,25m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUATRO METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 09 - Com 08 (oito) lotes numerados de 01 a 08, perfazendo uma área de 2.773,25m² (DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.407,50m² (DEZ MIL, QUATROCENTOS E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 11 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de 01 a 21, perfazendo uma área de 6.336,00m² (SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 12 - Com 28 (vinte oito) lotes numerados de 01 a 28, perfazendo uma área de 8.400,00m² (OITO MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 13 - Com 12 (DOZE) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.600,00m² (TRÊS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 13A - Com 12 (doze) lotes numerados de 01 a 12, perfazendo uma área de 3.600,00m² (TRÊS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 14 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de 01 a 32, perfazendo uma área de 9.600,00m² (NOVE MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 15 - Com 10 (dez) lotes numerados de 01 a 10, perfazendo uma área de 4.009,75m² (QUATRO MIL, NOVE METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 16 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de 01 a 27, perfazendo uma área de 8.406,25m² (OITO MIL, QUATROCENTOS E SEIS METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 17 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de 01 a 25, perfazendo uma área de 7.398,00m² (SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 18 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de 01 a 34, perfazendo uma área de 10.525,00m² (DEZ MIL, QUINHENTOS E VINTE CINCO METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 19 - Com 36 (trinta e seis) lotes numerados de 01 a 35, perfazendo uma área de 10.943,75m² (DEZ MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 20 - Com 36 (trinta e seis) lotes numerados de 01 a 36, perfazendo uma área de 11.312,50m² (ONZE MIL TREZENTOS E DOZE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 21 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 5.542,50m² (CINCO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 22 - Com 22 (vinte dois) lotes numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 6.750,00m² (SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 23 - Com 09 (nove) lotes numerados de 01 a 09, perfazendo uma área de 3.337,00m² (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE METROS QUADRADOS);

 

QUADRA 24 - Com 11 (onze) lotes numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.688,50m² (TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA 25 - Com 05 (cinco) lotes numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.954,00m² (UM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores uma área total de 79.245,00 m² (SETENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

a) RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuída conforme projeto urbanístico, totalizam uma área de 60.550,00m² (SESSENTA MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

b) ÁREA VERDE:

 

Anexo a quadra nº 23, totalizando uma área de 1.545,00m² (UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS);

 

c) COLÉGIO:

 

Divididas em duas áreas, sendo 2.250,00m² (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS) anexo a área para equipamentos urbanos e 2.400,00m² (DOIS MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS) entre as quadras 13 e 13A , totalizando assim uma área de 4.650,00m² (QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);

 

d) EQUIPAMENTOS URBANOS:

 

Anexo a área destinada ao colégio, totalizando uma área de 1.700,00m² (UM MIL E SETECENTOS METROS QUADRADOS);

 

e) IGREJA:

 

Anexo a quadra nº 12, totalizando uma área de 1.200,00m² (UM MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS);

 

f) PRAÇA:

 

Entre as ruas Salomão, Rei Carlos V, Dário I e Rei Ciro, totalizando uma área de 9.600,00m² (NOVE MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como aberturas de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede-tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica, para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 22 de maio de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.