DECRETO
Nº 197, DE 22 DE MAIO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOS REIS”, LOCALIZADO NO BAIRRO BEIRA RIO, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 1792 - DO de 08 de maio do corrente ano,
de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “VALE DOS REIS”, de propriedade de MARAZUL IMÓVEIS LTDA.,
localizado no bairro Beira Rio, neste Município, elaborado em uma área de
233.664,25m² (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO
METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento tem as
seguintes confrontações: ao norte com Antonio Gomes da Vitória, Angelina Pedro
Nascimento, Antero José Nascimento e Bento Bispo de Abbade; ao sul pela Estrada
de Piranema; a leste com terreno de Osvaldo Pereira Lyrio e a
oeste com Deocleciano Francisco da Vitória e Manoel Coutinho Filho.
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto possui 26 (vinte seis) quadras com 497 (quatrocentos e noventa
e sete) lotes, conforme abaixo discriminado:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA
01 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de
QUADRA
02 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de
QUADRA
03 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA
04 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADRA
05 - Com 05 (cinco) lotes numerados de
QUADRA
06 - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
07 - Com 17 (dezessete) lotes numerados de
QUADRA
08 - Com 15 (quinze) lotes numerados de
QUADRA
09 - Com 08 (oito)
lotes numerados de
QUADRA
10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA
11 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de
QUADRA
12 - Com 28 (vinte oito) lotes numerados de
QUADRA
13 - Com 12 (DOZE) lotes numerados de
QUADRA
13A - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
14 - Com 32 (trinta e dois) lotes numerados de
QUADRA
15 - Com 10 (dez) lotes numerados de
QUADRA
16 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de
QUADRA
17 - Com 25 (vinte cinco) lotes numerados de
QUADRA
18 - Com 34 (trinta e
quatro) lotes numerados de
QUADRA
19 - Com 36 (trinta e seis) lotes numerados de
QUADRA
20 - Com 36 (trinta e seis) lotes numerados de
QUADRA
21 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de
QUADRA
22 - Com 22 (vinte dois) lotes numerados de
QUADRA
23 - Com 09 (nove) lotes numerados de
QUADRA
24 - Com 11 (onze) lotes numerados de
QUADRA
25 - Com 05 (cinco) lotes numerados de
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público
municipal, nos termos
do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores uma área
total de
a)
RUAS E AVENIDAS:
Distribuída
conforme projeto urbanístico, totalizam uma área de 60.550,00m² (SESSENTA MIL,
QUINHENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);
b)
ÁREA VERDE:
Anexo
a quadra nº 23, totalizando uma área de 1.545,00m² (UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS);
c)
COLÉGIO:
Divididas
em duas áreas, sendo 2.250,00m² (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA METROS
QUADRADOS) anexo a área para equipamentos urbanos e 2.400,00m² (DOIS MIL E
QUATROCENTOS METROS QUADRADOS) entre as quadras 13 e 13A , totalizando assim
uma área de 4.650,00m² (QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS);
d)
EQUIPAMENTOS URBANOS:
Anexo
a área destinada ao colégio,
totalizando uma área
de 1.700,00m² (UM MIL E SETECENTOS METROS QUADRADOS);
e)
IGREJA:
Anexo
a quadra nº 12, totalizando uma
área de 1.200,00m² (UM MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS);
f)
PRAÇA:
Entre
as ruas Salomão, Rei Carlos V, Dário I e Rei Ciro, totalizando uma área de
9.600,00m² (NOVE MIL E
SEISCENTOS METROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como aberturas de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede-tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica, para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de
02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme CARTA DE
OBRIGAÇÕES apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das
obras de urbanização é prorrogável a critério da
fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de maio de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.