DECRETO Nº 195, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal no 5.283, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º O cargo de Supervisor de CAPS I passa a ser denominado “Supervisor de Unidade de Saúde Flexal II”.

 

Art. 2º 01 (um) cargo de Assessor Adjunto em Saúde passa a ser denominado Coordenador de CAPS I.

 

Art. 3º Ficam alteradas as redações das subalíneas “a.1” e “a.2” do inciso VIII do artigo 296, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 296....................................................................................

 

VIII............................................................................................

 

a.1) Supervisor de Unidade de Saúde – UBS I;

a.2) Supervisor de Unidade de Saúde – UBS II;

 

Art. 4º Fica revogada a subalínea “b.3” do inciso VIII do artigo 296, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019:

 

Art. 296....................................................................................

 

VIII............................................................................................

 

b.3) Revogado.

 

Art. 5º Fica acrescida a subalínea “a.3” ao inciso VIII do artigo 296, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigor com a seguinte redação:

 

Art. 296....................................................................................

 

VIII............................................................................................

 

a.3) Supervisor de Unidade de Saúde Flexal II;

 

Art. 6º Fica alterada a redação da subalínea “b.2” do inciso VIII do artigo 296, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 296....................................................................................

 

VIII............................................................................................

 

b.2) Supervisor de Pronto Atendimento de Flexal II;

 

Art. 7º Fica alterada a redação da alínea “h” do inciso VIII do artigo 296, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 296...................................................................................

 

VIII............................................................................................

 

h) Coordenação de CPAS I;

 

Art. 8º Fica alterada a redação do artigo 334, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 334 Compete ao Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento I e ao Supervisor de Pronto Atendimento de Flexal II:

 

Art. 9º Fica alterada a redação do artigo 335, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 335 Compete ao Supervisor de Unidade Básica de Saúde II e ao Supervisor de Unidade de Saúde Flexal II:

 

Art. 10 Fica alterada a redação do artigo 318 e seus incisos, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 318 Compete ao Coordenador do CAPS i:

 

I - Definir e implantar o CAPS i, adequando-o com as características específicas de seu território;

 

II - Coordenar a equipe do CAPS i, técnica e administrativamente;

 

III - Gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas locais;

 

IV - Promover a capacitação dos profissionais que atuam no Centro de Atenção Psicossocial;

 

V - Construir projeto terapêutico da unidade especializada de saúde mental na atenção a crianças e adolescentes com transtorno mental grave, moderado e leve baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - Promover ações intersetoriais e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais existentes na comunidade para atuar nas ações de Saúde Mental;

 

VII - Atuar nas ações de diagnóstico, assistência aos portadores de transtornos mentais e dos projetos de prevenção;

 

VIII - Elaborar planejamentos, com a participação de toda a equipe, de um plano para o enfrentamento dos problemas de saúde mental e fatores que colocam em risco a saúde;

 

IX - Fomentar a participação popular;

 

X - Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação, materiais de escritório, etc) realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;

 

XI - Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

 

XII - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas;

 

XIII - Pautar o trabalho mediante Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental e na Portaria nº 336/02 que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial.

 

XIV - Executar outras atividades afins ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de novembro de 2020.      

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado Na Prefeitura Municipal de Cariacica.