O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX
e XII da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com a Lei Municipal no 5.283, de 17 de
novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Administração Municipal, decreta:
Art. 1º O cargo de Supervisor de CAPS I passa a ser denominado “Supervisor
de Unidade de Saúde Flexal II”.
Art. 2º 01 (um) cargo de Assessor Adjunto em Saúde passa a ser denominado Coordenador de CAPS I.
Art. 3º Ficam alteradas
as redações das subalíneas “a.1” e “a.2” do
inciso VIII do artigo 296, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 296....................................................................................
VIII............................................................................................
a.1) Supervisor de Unidade de Saúde – UBS I;
a.2) Supervisor de Unidade de Saúde – UBS II;
Art. 4º Fica revogada
a subalínea “b.3” do inciso VIII do artigo 296, do
Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019:
Art. 296....................................................................................
VIII............................................................................................
b.3) Revogado.
Art. 5º Fica acrescida
a subalínea “a.3” ao inciso VIII do artigo 296, do Decreto
nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 296....................................................................................
VIII............................................................................................
a.3) Supervisor de Unidade de Saúde
Flexal II;
Art. 6º Fica alterada a
redação da subalínea “b.2” do inciso VIII do artigo 296, do
Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 296....................................................................................
VIII............................................................................................
b.2) Supervisor de Pronto
Atendimento de Flexal II;
Art. 7º Fica alterada a
redação da alínea “h” do inciso VIII do artigo 296, do Decreto nº
20, de 31 de Janeiro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 296...................................................................................
VIII............................................................................................
h) Coordenação de CPAS I;
Art. 8º Fica alterada a redação do artigo 334, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 334 Compete ao Supervisor de Unidade de Pronto
Atendimento I e ao Supervisor de Pronto Atendimento de Flexal
II:
Art. 9º Fica alterada a
redação do artigo 335, do Decreto nº 20, de 31
de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 335 Compete ao Supervisor de Unidade Básica de Saúde II e
ao Supervisor de Unidade de Saúde Flexal II:
Art. 10 Fica alterada a redação do artigo 318 e seus incisos, do Decreto nº 20,
de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 318 Compete ao Coordenador do CAPS i:
I - Definir e implantar o CAPS i, adequando-o com as
características específicas de seu território;
II - Coordenar a equipe do CAPS i, técnica e
administrativamente;
III - Gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir reuniões
técnicas locais;
IV - Promover a capacitação dos profissionais que atuam no
Centro de Atenção Psicossocial;
V - Construir projeto terapêutico da unidade especializada
de saúde mental na atenção a crianças e adolescentes com transtorno mental
grave, moderado e leve baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde,
Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Promover ações intersetoriais
e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais
existentes na comunidade para atuar nas ações de Saúde Mental;
VII - Atuar nas ações de diagnóstico, assistência aos
portadores de transtornos mentais e dos projetos de prevenção;
VIII - Elaborar planejamentos, com a participação de toda a
equipe, de um plano para o enfrentamento dos problemas de saúde mental e
fatores que colocam em risco a saúde;
IX - Fomentar a participação popular;
X - Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo
previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação,
materiais de escritório, etc) realizando
planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
XI - Trabalhar na lógica do território: conhecer,
diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as
necessidades da população da região;
XII - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema
Único de Saúde), conforme as políticas públicas;
XIII - Pautar o trabalho mediante Lei 10.216, de 06 de
abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras
de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental e na
Portaria nº 336/02 que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos
Centros de Atenção Psicossocial.
XIV - Executar outras atividades afins ou que lhe venham a
ser atribuídas.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de novembro de 2020.