O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, DECRETA:
Art. 1° O artigo 3º do Decreto Municipal nº 152, de 04 de setembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Os professores que não atuam, mas possuem interesse em atuar na docência da Educação Infantil ou Ensino Fundamental, deverão fazer a opção até o Concurso de Remoção de 2020”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.