DECRETO
N.º 195, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o desmembramento de terreno
urbano no bairro Porto de Cariacica, neste Município, a requerimento de Emília
Maria de Queiroz Rodrigues.
O
Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Federal de Parcelamento
do Solo Urbano (nº 6766/1979) e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 22286/2010.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano
com área de 284.036,22m² (duzentos e
oitenta e quatro mil trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados) de formato irregular, correspondente à Rodovia Governador José Henrique Sette Porto de Cariacica, neste Município, de
propriedade de Emília Maria de Queiroz
Rodrigues, confrontando-se pela frente com a Rodovia Governador José Henrique Sette, Viação Planeta LTDA, Mafrical
e Eliezer Rodrigues da Silva do Ponto 33 ao Ponto 48, totalizando em 1.266,58m
(Hum mil e duzentos e sessenta e seis metros e cinquenta
e oito decímetros); lado direito com o Rio Bubú do
Ponto 48 ao Ponto 59, totalizando em 350,61m (trezentos e cinquenta metros e
sessenta e um decímetros), lado esquerdo com o Recauchutadora
Colatinense S/A do Ponto 32 ao Ponto 33, em 19,00m (dezenove metros) e fundos
com Rodovia do Contorno BR 101, Marca Ambiental, Rua Claudio Coutinho, Rua Boa
Vista e ESCELSA (Estado do Espirito Santo) do Ponto
32 ao Ponto 59, totalizando em 1.357,91m (Hum mil e trezentos e cinquenta e
sete metros e noventa e um decímetros) perfazendo um Perímetro 2.994,10m
(dois mil e novecentos e noventa e quatro metros e dez decímetros), em conformidade com o
documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob
o nº. 24.448 do
livro 2, a ART sob nº 0820120131826 (expedida pelo Técnico em
Agrimensura Cláudio Patrocínio) CREA ES-006591/TD), a planta de situação e o
memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexado
ao supramencionado processo.
Art. 2º. O desmembramento referido é composto por: Área A, Área B, Área C, Área C1,
Área D, Área D1, Área E, Área F
conforme descrito abaixo:
I – Área A com área total de 34.454,15m² (trinta e quatro mil
e quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros
quadrados) e perímetro de 1.231,43m (Hum mil e
duzentos e trinta e um metros e quarenta e três decímetros), confrontando-se,
pela frente com a Rodovia Governador Jose Henrique Sette
em 08 (oito) segmentos, totalizando 560,45m (quinhentos e sessenta metros e
quarenta e cinco decímetros); fundos com
Mafrical em 13 (treze) segmentos, totalizando 370,21m (trezentos
e setenta metros e vinte e um decímetros); lado direito Mafrical
e Viação Planeta LTDA em 06 (seis) segmentos, totalizando 292,26m (duzentos e
noventa e dois metros e vinte e seis decímetros) e lado esquerdo com Mafrical em 8,53m (oito metros e cinquenta e três
decímetros).
II – Área B com área total de 9.566,23m² (nove mil quinhentos
e sessenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e
perímetro de 460,44m (quatrocentos e sessenta metros e quarenta e quatro
decímetros); confrontando-se, pela frente com a Rodovia Governador Jose
Henrique Sette em 11,72m (onze metros e setenta e dois
decímetros); fundos com Quem de Direito em 04 (quatro) segmentos, totalizando em 62,15m (sessenta e dois
decímetros e quinze decímetros); lado direito com Quem de Direito em 22 (vinte
e dois) segmentos, totalizando 474,78m (quatrocentos e setenta e quatro metros
setenta e oito decímetros) e lado esquerdo com a Área C e Geová
Miranda Pires em 22 (vinte e dois) segmentos, totalizando 354,25m (trezentos e
cinquenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros).
III – Área C com área total de 9.130,40m² (Nove mil e cento e
trinta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e perímetro de 471,72m
(quatrocentos e setenta e um metros e setenta e dois
decímetros); confrontando-se, pela frente com a Rua Flexal
em 05 (cinco) segmentos, totalizando 168,94m (cento e sessenta e oito metros e
noventa e quatro decímetros); fundos com Rio Bubú em
178,18m (cento e setenta e oito metros e dezoito decímetros); lado direito com
Área C1 e Eliezer Rodrigues da Silva em 03 (três) Segmentos, totalizando 93,81m
(noventa e três metros e oitenta e um decímetros) e lado esquerdo com Rodovia
BR-101 (Contorno) em 30,79m (trinta metros e setenta e nove decímetros).
IV – Área C1 com área total de 284,20m² (duzentos e oitenta e
quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e perímetro de 71,49m
(setenta e um metros e quarenta e nove decímetros); confrontando-se, pela
frente com a Rua Flexal em 12,12m (doze metros e doze
decímetros); fundos com Área C em 12,00m (doze metros); lado direito com
Eliezer Rodrigues da Silva em 24,54m (vinte e quatro metros e cinquenta e
quatro decímetros) e lado esquerdo com Área C em 22,83m (vinte e dois metros e
oitenta e três decímetros).
V – Área D com área total de 26.742,90m² (vinte e seis mil e
setecentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e
perímetro de 917,03m (novecentos e dezessete metros e três decímetros);
confrontando-se, pela frente com a Rua Rodovia BR-101 (Contorno) em 02 (dois)
segmentos, totalizando 387,62m (trezentos e oitenta e sete metros e sessenta e
dois decímetros); fundos com Estado do Espirito
Santo e Rua Boa Vista em 08 (oito) segmentos, totalizando 473,88m
(quatrocentos e setenta e três metros e oitenta e oito decímetros); lado
direito com Área F em 54,53m (cinquenta e quatro metros e cinquenta e três
decímetros).
VI – Área D1 com área total de 1.511,49m² (Hum
mil e quinhentos e onze metros quadrados e quarenta e nove decímetros
quadrados) e perímetro de 272,01m (duzentos e setenta e dois metros e um
decímetro); confrontando-se, pela frente com a Rua Boa Vista em 91,22m (noventa
e um metros e vinte e dois decímetros); fundos com Priscila Schirner
Ribeiro Monteiro em 02 (dois) segmentos, totalizando 132,67m (cento e trinta e
dois metros e sessenta e sete decímetros); e lado esquerdo com Rodovia BR-101
(Contorno) em 48,12m (quarenta e oito metros e doze decímetros).
VII – Área E com área total de 2.051,70m² (Dois mil e cinquenta
e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e perímetro de 249,54m
(duzentos e quarenta e nove metros e cinquenta e quatro decímetros);
confrontando-se, pela frente com a Rua Dos Coqueiros em 02 (dois) segmentos,
totalizando 90,08m (noventa metros e oito decímetros); fundos com Rio Bubú em 02 (dois) segmentos, totalizando 85,17m (oitenta e
cinco metros e dezessete decímetros); lado direito com a Rodovia BR-101
(Contorno) em 9,52m (nove metros e cinquenta e dois decímetros) e lado esquerdo
com Estado do Espírito Santo em 64,77m (sessenta e quatro metros e setenta e
sete decímetros).
VIII – Área F com área total de 15.881,66m² (quinze mil e
oitocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados) e perímetro de 496,25m (quatrocentos e noventa e seis metros e vinte
e cinco decímetros); confrontando-se, pela frente com a Rodovia BR-101
(Contorno) em 05 (cinco) segmentos, totalizando 174,78m (cento e setenta e
quatro metros e setenta e oito decímetros); fundos com Estado do Espirito Santo em 03 (três) segmentos, totalizando 192,84m
(cento e noventa e dois metros e oitenta e quatro decímetros); lado direito com
a Rua Dos Coqueiros em 02 (dois) segmentos, totalizando 95,93m (noventa e cinco
metros e noventa e três decímetros) e lado esquerdo com Área D em 54,53m
(cinquenta e quatro metros e cinquenta e três decímetros).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS RENATO OLIVEIRA ALVES
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
FERNANDO CARLOS DILEN DA
SILVA
Procurador
Geral do Município
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.