DECRETO Nº 194, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art.1º O artigo 50 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 50 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo único. .......................................................................

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Agricultura e Pesca:

 

I - Gerência de Desenvolvimento Rural:

 

a) Coordenação de Planejamento;

b) Coordenação de Assistência Técnica e Insumos;

c) Coordenação de Infraestrutura e Logística.

 

II - Gerência de Políticas de Abastecimento:

 

a) Coordenação de Educação Alimentar;

b) Coordenação de Inspeção.

 

III - Gerência de Pesca e Aquicultura:

 

a) Coordenação de Pesca e Aquicultura.

 

Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto nº 20/2019.

 

Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de setembro de 2023

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

NILSON BASÍLIO TEIXEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO