O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art.1º O artigo 50 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 50 .....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
I - Gerência de Desenvolvimento Rural:
a) Coordenação de Planejamento;
b) Coordenação de Assistência Técnica e Insumos;
c) Coordenação de Infraestrutura e Logística.
II - Gerência de Políticas de Abastecimento:
a) Coordenação de Educação Alimentar;
b) Coordenação de Inspeção.
III - Gerência de Pesca e Aquicultura:
a) Coordenação de Pesca e Aquicultura.”
Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto nº 20/2019.
Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de setembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.