DECRETO Nº 194, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° O caput do artigo 135 do Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 135 A estrutura organizacional da Secretaria de Municipal de Finanças é formada pelos seguintes órgãos:

...........................................................................................................................

 

Art. 2º Fica inserido o inciso XVIII ao Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 135..............................................................................................................

 

XVIII Gerência de Georreferenciamento e Inovação, sendo a essa vinculada:

 

a) Coordenação de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciais.”

 

Art. 3º Fica inserido o artigo 148-A ao Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 148-A Compete ao Gerente de Georreferenciamento e Inovação:

 

I - Planejar, orientar, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Cariacica;

 

II - Implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados na área de desenvolvimento e gerenciamento de tecnologias de geoprocessamento;

 

III - Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades relacionadas ao geoprocessamento;

 

IV - Administrar as bases de dados geográficas corporativas do Município de Cariacica;

 

V - Implementar a rede geodésica para interoperabilidade da base de dados geográfica do Município de Cariacica;

 

VI - Definir políticas e estratégias de Inovação para uso efetivo das tecnologias de geoprocessamento no Município de Cariacica;

 

VII - Propor inovações de Tecnologia da Informação nas áreas de desenvolvimento, gerenciamento de sistemas de informação e gestão das bases de dados do município (cartográfica, georreferenciada, multifinalitária, tributária, sistemas web, sistemas corporativos, dentre outras);

 

VIII - Promover a integração e interoperabilidade dos recursos de geoprocessamento com sistemas de informações corporativos, próprios e de terceiros, implantados, a serem desenvolvidos, adquiridos e contratados;

 

IX - Prover e operar toda a estrutura de georreferenciamento do Município de Cariacica;

 

X - Coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de tecnologias de geoprocessamento do Município de Cariacica;

 

XI - Definir diretrizes e políticas apropriadas na gestão dos dados georreferenciados gerados, trafegados e publicados pelos sistemas de informação da prefeitura municipal de Cariacica;

 

XII - Definir diretrizes e políticas apropriadas na gestão das tecnologias de geoprocessamento em toda a administração municipal;

 

XIII - Manter atualizadas as tecnologias de sistemas de informação geográfico - sig, sistemas de informação e tecnologias desenvolvidos na pmc;

 

XIV - Propor implementação de novas tecnologias, após avaliar e identificar demandas e oportunidades nos processos de negócio da administração municipal;

 

XV - Propor o uso tecnologias inovadoras na implantação de sistemas de informação e no suporte aos serviços públicos oferecidos pela administração municipal;

 

XVI - Fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas georreferenciadas analíticas capazes de trazer maior eficiência a gestão municipal e na tomada de decisões;

 

XVII - Buscar convênios e parcerias na área pública e iniciativa privada, para implementação de tecnologias e serviços georreferenciados;

 

XVIII - Buscar tecnologias que permitam a implantação de cidades digitais e inteligentes, visando uso ostensivo de tic;

 

XIX - Fiscalizar e acompanhar a gestão dos contratos referentes a tecnologia da informação, nas áreas de sua gerência;

 

XX - Definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de desenvolvimento e a urgência / importância das solicitações;

 

XXI - Fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades de todas as coordenações da gerência de dados e georreferenciamento;

 

XXII - Estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades de todas as coordenações de sua gerência;

 

XXIII - Participar do processo de planejamento setorial da subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas;

 

XXIV - Assessorar o subsecretário de tecnologia da informação na tomada de decisões;

 

XXV - Supervisionar o gerenciamento dos serviços prestados por terceiros quanto a metodologia, cronogramas, qualidade e custos;

 

XXVI - Controlar a frequência dos servidores no âmbito da sua gerência;

 

XXVII - Analisar as demandas em sistemas de informação das secretarias municipais, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado e/ou providenciando o desenvolvimento, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada secretaria;

 

XXVIII - Promover a integração dos sistemas corporativos a serem desenvolvidos e sistemas de informação de terceiros, a fim de criar ou alimentar a administração municipal com informações de inteligência governamental;

 

XXIX - Planejar e gerir manuais e documentação técnica aos sistemas de informação próprios e de terceiros, somente quando necessário ou pertinente;

 

XXX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

Art. 4º Fica inserido o artigo Artigo 169 – A ao Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 169-A Compete ao Coordenador de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados, além das atribuições especificadas no artigo 65 da Lei Municipal nº 5.283/2014:

 

I - Planejar e atualizar aplicativos de georreferenciamento, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Administração Municipal;

 

II - Coletar, armazenar, sistematizar e disponibilizar dados e informações georreferenciadas, necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Administração Municipal;

 

III - Dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam as necessidades da Administração Municipal;

 

IV - Manter e atualizar a base cartográfica do Município, com informações referentes à Administração Municipal;

 

V - Manter e atualizar bancos de dados geográficos e alfanuméricos, com informações referentes à Administração Municipal;

 

VI - Coletar e analisar dados existentes nas Secretarias e em outros órgãos e instituições, solicitando-os quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão;

 

VII - Consolidar os dados no âmbito das secretarias municipais e órgãos equivalentes, em sistemas de informação;

 

VIII - Fornecer informações referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias, azimutes, áreas, perímetros, marcos topográficos;

 

IX - Editar e fornecer cópias de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétricos;

 

X - Produzir e editar mapas temáticos;

 

XI - Efetuar a conferência e validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a qualidade e a consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas informações geradas e fornecidas;

 

XII - Promover a identificação dos imóveis e dos logradouros de Cariacica nas bases de dados georreferenciadas;

 

XIII - Disseminar a tecnologia do geoprocessamento na Administração Municipal e integrar usuários;

 

XIV - Manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender as necessidades da Administração Municipal;

 

XV - Seguir padrões definidos pela Gerência de Georreferenciamento, na geração, atualização e catalogação de informações e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão e divulgação da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função;

 

XVI - Desenvolver trabalhos integrados na Subsecretaria de Tecnologia da Informação e demais setores da Administração Municipal;

 

XVII - Ajudar no treinamento de novos usuários de geoprocessamento;

 

XVIII - Auxiliar o Gerente de Georreferenciamento a Disseminar a tecnologia do geoprocessamento nas Secretarias municipais e integrar usuários;

 

XIX - Manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender às necessidades da Administração Municipal.

 

XX - Participar de redes de informações de todo o material da Gerência de Georreferenciamento;

 

XXI - Administrar todas as bases de dados georreferenciadas que compõem os diversos sistemas de informação da Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

XXII - Coordenar a intercomunicação de dados dentre os sistemas corporativos municipais, sempre em conjunto com as áreas fins;

 

XXIII - Fomentar o uso de sistemas de informação na administração municipal, capazes de efetuar consolidação de dados, trazendo visibilidade aos processos e informações que auxiliem na tomada de decisões;

 

XXIV - Atuar na modelagem dos bancos de dados georreferenciados utilizados pelos sistemas de informação que serão desenvolvidos ou adquiridos pela administração municipal, em conjunto com a equipe de desenvolvimento da Gerência de Inovação e Sistemas;

 

XXV - Desenvolver soluções distribuídas e integradas capazes de captar dados de outros sistemas de informação, armazenando em repositórios de dados, a fim de fomentar análises técnicas;

 

XXVI - Desenvolver modelos de painel administrativo (dashboard), relatórios, planilhas e outras soluções de consolidação de dados capazes de auxiliar as análises e na tomada de decisões pela administração municipal;

 

XXVII - Atuar junto às demais coordenações dessa Subsecretaria na definição de modelo lógico e físico para utilização no desenvolvimento de sistemas de informação próprios;

 

XXVIII - Avaliar o impacto do processamento de dados em massa nos sistemas de informação, próprios e de terceiros, em funcionamento na prefeitura;

 

XXIX - Atuar nos procedimentos de processamento de massas de dados, desenvolvendo técnicas que permitam redução no tempo de processamento e uso de recursos computacionais compartilhados;

 

XXX - Avaliar consultas, procedimentos e processos de negócios, objetivando melhorar o desempenho do processamento de dados da Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

XXXI - Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

 

XXXII - Gerenciar o Dicionário de Dados de todas as bases de dados geográficas utilizadas pelos sistemas de informação na administração municipal, mantendo-o atualizado e documentado, de acordo com as atualizações, evoluções tecnológicas e novos recursos implementados ao longo do tempo;

 

XXXIII - Estabelecer critérios para a Política de Backup e restauração de dados em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação, abordando aspectos de criticidade, desempenho e recuperação de desastres;

 

XXXIV - Promover uma constante integração da Subsecretaria de Tecnologia da Informação com as demais secretarias e com os bancos de dados alfanuméricos da administração municipal, atuando para uma perfeita modelagem de dados em âmbito global, evitando a redundância e/ou a duplicidade no uso dos dados.”

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de novembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.