CONSIDERANDO o disposto no Art.37 III da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o subitem 10.11 do Edital do Concurso Público nº 02/2016 que prevê a possibilidade de prorrogação de validade do Concurso por até 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de se fazer a prorrogação, resguardando a economicidade da Administração.
O PREFEITO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 02(dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos no Município de Cariacica, correspondente ao Edital nº 02/2016, homologado em 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto passará a vigorar em 20 de janeiro de 2019.
Cariacica – ES, 04 de dezembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.