O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais desta Administração Pública, visando regulamentar a situação funcional dos servidores legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo, nomeados sob o regime estatutário, pertencentes ao quadro geral de servidores do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora dos Estudos Preliminares para acompanhamento e fiscalização da revisão e elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV no âmbito desta Administração Pública Municipal, juntamente com o contratado, Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
Art. 2º Compete à Comissão realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, da proposta do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores ocupantes do quadro geral desta Municipalidade.
Art. 3º A Comissão Coordenadora dos Estudos Preliminares para Acompanhamento e Fiscalização da Elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV será integrada pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Simone Purcino
da Cunha – Matrícula nº 120.004 - SEMGE;
I – Presidente: Fernando Santos Macarineli – matrícula nº 112.906 – SEMGO. (Redação dada pelo Decreto n° 64/2023)
II – Membros:
a) Bruno Nunes – Matrícula nº 119.008 – SEMGE;
a) Simone Purcino da Cunha – Matrícula nº 120.004 - SEMGO; (Redação dada pelo Decreto n° 64/2023)
b) Charles da Silva Fraga – Matrícula nº 114.279 – SEMCONT;
c) Diego Carlos Pinasco – Matrícula nº 109.790 – PROGER;
d) Fernando Santos Macarineli
– Matricula nº 112.906 – SEMGO;
d) Shymenne Benevicto de Castro – matrícula 85.525 – SEMGO; (Redação dada pelo Decreto n° 64/2023)
e) Sidina Delpupo da Cunha Daniel – Matrícula nº 112.214 – SEMFI.
f) Pedro Ivo da Silva – matrícula 100.352 – SEMCONT; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 64/2023)
h) Júlio César Nobre – 112.407 – representante sindical; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 64/2023)
i) Oziel Pereira dos Reis – 117.944 – representante sindical; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 64/2023)
j) Hudson Valentim Vassoler – matrícula 112.044 – representante sindical. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 64/2023)
Art. 4º Os trabalhos da Comissão
serão presididos pela Subsecretária Municipal de Gestão de Pessoas e, na sua
ausência, pelo membro designado pelo artigo 3º, II, “a”, deste Decreto, e terá
por objetivo coordenar as ações referentes ao acompanhamento e fiscalização do
novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV no âmbito do Município de
Cariacica, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal –
IBAM.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo Presidente, representante da Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, e terá por objetivo coordenar as ações referentes ao acompanhamento e fiscalização do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV no âmbito do Município de Cariacica, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. (Redação dada pelo Decreto n° 64/2023)
§ 1º A audiência de instalação da Comissão e as demais reuniões serão definidas por ato de convocação do Presidente da Comissão e realizadas na sala de reunião do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, podendo sofrer alterações de dias, horários e local, com comunicação prévia aos membros.
§ 2º O Secretário Municipal de
Gestão, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias
para participarem das reuniões.
§ 2º O Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias e instituições para participar das reuniões. (Redação dada pelo Decreto n° 64/2023)
Art. 5º Os integrantes da Comissão não receberão qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.
Art. 6º Havendo necessidade de inclusão de membros, visando o aperfeiçoamento e melhoria dos trabalhos, estes poderão ser nomeados por portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal de Gestão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 057, de 17 de março de 2020 e a Portaria Conjunta/GP/SEMGE nº 001, de 14 de setembro de 2021.
Cariacica, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.