DECRETO Nº 19, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

SUSPENDE O EXERÍCIO DE FÉRIAS POR SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental do ser humano e que compete ao Estado garantir o exercício de tal direito, de maneira que reduza o risco de doenças, bem como assegure o acesso aos serviços necessários para promoção, proteção e recuperação da saúde, conforme consta dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são elencados como de relevância pública e devem ser prestados de forma eficiente, pelo que se depreende da leitura dos artigos 37 e 197 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que compete ao município adotar as ações necessárias para que o serviço funcione de forma adequada, conforme consta do artigo 205 da Lei Orgânica de Cariacica, bem como do artigo 6º, X da Lei Federal 8.978/90 e artigo 7º, I da Lei Federal 8.987/95;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 54/2020 declarou situação de emergência em saúde pública em decorrência da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19;

 

CONSIDERANDO o recente e significativo aumento de casos de infecção por COVID-19, inclusive acometendo profissionais da saúde que estão afastados por terem contraído a doença, bem como se atentando para a necessidade do serviço e a supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO a essencialidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais da saúde para enfrentamento da pandemia, assim como se atentando para a sobrecarga do serviço e relevante aumento da procura pelo serviço municipal de saúde, decreta:

 

Art. 1° Fica suspenso, do dia 17/01/2022 ao dia 13/03/2022, o gozo de férias para todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. O servidor da Secretaria de Saúde que já estiver usufruindo de férias deverá retornar ao serviço até o dia 17/01/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de janeiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.