O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal nº 3.849, de 17 de setembro de 2000; decreta:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto Municipal nº 140, de18 de agosto de 2020, que passam a viger com seguinte redação:
Art. 1º ........................................................................................
I – ..............................................................................................
a) Titular – Elberson de Lima Cabral – Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor;
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Art. 2º O servidor Elberson de Lima Cabral, fica designado como presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.849 de 2000.
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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 25 de janeiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.