revogado pelo decreto n° 112/2022

 

REVOGADO PELO DECRETO N° 103/2022

 

DECRETO Nº 19, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

 

EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DAS COMISSÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a complexidade das atividades desenvolvidas pelas Comissões abaixo listadas;

 

CONSIDERANDO a importância dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões para o funcionamento desta Administração Pública Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica equiparado o valor da gratificação mensal de todos os membros das Comissões abaixo identificadas, de acordo com a Comissão Permanente de Licitação - CPL.

 

a) Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA, criada pelo Decreto n° 129, de 21 de dezembro de 2011;

b) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, regulamentada pelo Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013;

c) Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALOS, criada pelo Decreto nº 116, de 18 de setembro de 2017;

d) Comissão Especial de Chamamento Público, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais – CESCOS, criada pelo Decreto nº 116, de 18 de setembro de 2017.

 

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “a” e “f” do Artigo 2º do Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de fevereiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.