DECRETO
Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004
PRORROGA POR MAIS 60
(SESSENTA) DIAS O PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 2° DA LEI N.° 4.192/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município
de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de janeiro de 2004,
o prazo estipulado pelo art. 2° da Lei n.°
4.192/2003, referente ao período para requerimento do parcelamento dos débitos
existentes para com a Fazenda Pública Municipal.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
28 de janeiro de 2004.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de fevereiro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.