O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Defesa Social a competência para designar servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social para os fins do artigo 40, inciso II, da Lei Complementar 77/2018, do Município de Cariacica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica/ES, 26 de agosto de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.