O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Inciso IX da lei orgânica Municipal, combinado com o parágrafo único do art. 242, da Lei Complementar 027/2009, de 30 de dezembro de 2009, decreta:
Art. 1º O alvará de funcionamento concedido pela Secretaria Municipal de Finanças será assinado pelo Gerente de Fiscalização Tributaria e na ausência ou impedimento deste, pelo Coordenador de Assuntos Tributários e Movimentação Econômica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 06 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
CARLOS RENATO
MARTINS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.