DECRETO Nº 190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O PRAZO PARA EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do prazo para exumação de restos mortais, com vistas a dar maior efetividade ao serviço funerário prestado por este Município;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 272 da Lei 1839/1988 que estabelece o prazo para exumação dos restos mortais e prevê a possibilidade de sua alteração, decreta:

 

Art. 1° Para efeitos do presente Decreto considera-se:

 

I - Sepulturas, Túmulos ou Jazigos : nomenclaturas sinônimas que designam locais, edificados ou não, destinados ao depósito de restos mortais de humanos;

 

II - Exumação: ato de retirar de uma sepultura, túmulo ou jazigo os restos mortais de uma pessoa, que ali foram depositados;

 

III - lnumação: ato de inumar, enterrar, sepultar;

 

IV - De cujus: pessoa falecida.

 

Art. 2° O prazo para exumação de restos mortais inumados nas sepulturas, túmulos ou jazigos públicos municipais passa a ser de 03 (três) anos.

 

Art. 3° Ultrapassado o prazo estipulado no art. 2º, em estrita observação ao princípio constitucional administrativo da publicidade, será publicado Edital de notificação dando ciência aos familiares do de cujus que o Município procederá a exumação dos restos mortais.

 

§ 1° O edital de notificação deverá ser publicado no Diário Oficial Municipal­ DOM, devendo nele constar o nome do sepultado, o nome do cemitério de sepultamento e, quando existente, informações sobre a quadra e o número da sepultura, túmulo ou jazigo.

 

§ 2° A exumação será efetuada em 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital no Diário Oficial Municipal- DOM.

 

Art. 4° Realizada a exumação, observando-se no que couber as medidas de higiene necessárias, os ossos encontrados nas sepulturas, túmulos ou jazigos serão depositados em recinto apropriado.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 28 de novembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.