DECRETO Nº 190, DE 14 DE JUNHO DE 1954

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO PERTENCENTE A ANTONIO LOPES DE CARVALHO, NO LUGAR TUCUM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo nº 398/54,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada planta de loteamento e urbanização de faixa de terras com a área de 8.699 M², pertencente a ANTONIO LOPES DE CARVALHO, conforme planta contendo 26 (vinte e seis) lotes, devidamente numerados cem algarismos arábicos e 4 (quatro) quadras indicadas com as letras “A”, “B”, ”C” e “‘D”, cuja planta tem a responsabilidade técnica de topógrafo LEOVEGILDO RIOS FILHO.

 

Artigo 2º Fica referido proprietário na obrigação de fazer à Prefeitura doação das áreas destinadas na Planta a logradouros públicos, dentre de prazo de SEIS MÊSES, a contar desta data, sob pena de ficar sem efeito e presente ato.

 

Artigo 3º Revogam-se s disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de junho de 1954.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.