DECRETO
Nº 190, DE 14 DE JUNHO DE 1954
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO PERTENCENTE A ANTONIO LOPES DE CARVALHO, NO LUGAR TUCUM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no Processo nº 398/54,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada planta de loteamento e urbanização de faixa de terras com a área
de
Artigo 2º
Fica referido proprietário na obrigação de fazer à Prefeitura doação das áreas
destinadas na Planta a logradouros públicos, dentre de prazo de SEIS MÊSES, a
contar desta data, sob pena de ficar sem efeito e presente ato.
Artigo 3º
Revogam-se s disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 14 de junho de 1954.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.