O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de recompor e atualizar as representações institucionais e sociais no âmbito do FME, de modo a garantir sua atuação de forma representativa, participativa e alinhada às conferências e fóruns correlatos em âmbito estadual e nacional;
CONSIDERANDO a importância do Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME) como instância permanente de participação social na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.465/2015); Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação (SEME), o Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME),
de caráter permanente, com a finalidade de elaborar, junto aos diversos
segmentos da sociedade, o Plano Municipal de Educação de Cariacica (PMEC), de
coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a
implementação de suas deliberações, articulando-se com os correspondentes
Fóruns de Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação
de Cariacica (FME):
I -
planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
II –
acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de
Vereadores de Cariacica, a tramitação de projetos legislativos relativos à
política educacional;
III -
acompanhar e avaliar a implementação dos Planos: Nacional, Estadual e o
Municipal de Educação;
IV –
convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de
Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
V - zelar
para que as Conferências Municipais de Educação estejam articuladas à
Conferência Nacional de Educação;
VI –
acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
Conferências Municipais de Educação;
VII –
elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de
Educação.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação de
Cariacica (FME) será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
I –
Secretaria Municipal de Educação (SEME):
a)
Gabinete;
b)
Subsecretaria de Ensino;
c)
Subsecretaria Administrativa e Financeira;
d)
Subsecretaria de Suporte à Educação;
e) Subsecretaria
de Planejamento e Avaliação;
f)
Gerência de Educação Infantil;
g)
Gerência de Ensino Fundamental;
h)
Gerência de Educação Especial;
i)
Gerência Planejamento Educacional;
j)
Gerência de Programas e Projetos Educacionais;
k)
Gerência de Normas, Procedimentos e Regulações da Educação;
II –
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAP);
III –
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);
IV –
Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SEMCONT);
V –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC);
VI –
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);
VII –
Câmara de Vereadores de Cariacica;
VIII –
Conselho Municipal de Educação de Cariacica (COMEC);
IX – Conselho
de Alimentação Escolar (CAE);
X –
Conselho Municipal do Novo Fundeb de Cariacica (COMFUC);
XI –
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica
(COMDCAC);
XII –
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPED);
XIII –
Conselho Tutelar de Cariacica;
XIV –
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
XV –
Instituto Federal do Espírito Santo (IFES - Cariacica);
XVI –
Superintendência Regional de Educação (SRE - Cariacica);
XVII –
Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo (ASSOPAES - Cariacica);
XVIII –
Federação da Associação de Moradores de Cariacica (FAMOC);
XIX –
Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES);
XX –
Diretores de Escolas Públicas de Cariacica;
XXI –
Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Espírito Santo;
XXII –
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES);
XXIII –
Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica (SINDISMUC);
XXIV – Sindicato
dos Professores no Estado do Espírito Santo (SINPRO).
§ 1º Os representantes e seus respectivos
suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, após a indicação dos
respectivos órgãos e entidades.
§ 2º O Coordenador do FME será designado pelo
Secretário Municipal de Educação.
§ 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será
regido por seu Regimento Interno.
Art. 4º O Ministério Público do Espírito Santo -
MPES poderá participar como convidado permanente, no órgão, contribuindo como
ente defensor e observador da ordem jurídica e da garantia do regime
democrático; além de sinalizar sobre o cumprimento dos interesses sociais e
individuais, previstos nas Constituições Federal e Estadual.
Art. 5º As despesas com a instituição do Fórum
Municipal de Educação – FME correrão por conta dos recursos orçamentários
próprios da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Este Decreto passa a vigorar na data de
sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se todas as disposições em contrário, em específico a Portaria/GP/Nº
327/2012 e alterações posteriores.
Cariacica/ES, 22 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.