DECRETO Nº 188, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

RECOMPÕE AS REPRESENTAÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA – FME E REVOGA A PORTARIA/GP/Nº 327, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a necessidade de recompor e atualizar as representações institucionais e sociais no âmbito do FME, de modo a garantir sua atuação de forma representativa, participativa e alinhada às conferências e fóruns correlatos em âmbito estadual e nacional;

 

CONSIDERANDO a importância do Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME) como instância permanente de participação social na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, em consonância com as diretrizes da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.465/2015); Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), o Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME), de caráter permanente, com a finalidade de elaborar, junto aos diversos segmentos da sociedade, o Plano Municipal de Educação de Cariacica (PMEC), de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, articulando-se com os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e dos Municípios.

 

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME):

 

I - planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

 

II – acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores de Cariacica, a tramitação de projetos legislativos relativos à política educacional;

 

III - acompanhar e avaliar a implementação dos Planos: Nacional, Estadual e o Municipal de Educação;

 

IV – convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

 

V - zelar para que as Conferências Municipais de Educação estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;

 

VI – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

 

VII – elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação.

 

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME) será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Secretaria Municipal de Educação (SEME):

 

a) Gabinete;

b) Subsecretaria de Ensino;

c) Subsecretaria Administrativa e Financeira;

d) Subsecretaria de Suporte à Educação;

e) Subsecretaria de Planejamento e Avaliação;

f) Gerência de Educação Infantil;

g) Gerência de Ensino Fundamental;

h) Gerência de Educação Especial;

i) Gerência Planejamento Educacional;

j) Gerência de Programas e Projetos Educacionais;

k) Gerência de Normas, Procedimentos e Regulações da Educação;

 

II – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAP);

 

III – Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

 

IV – Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SEMCONT);

 

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC);

 

VI – Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);

 

VII – Câmara de Vereadores de Cariacica;

 

VIII – Conselho Municipal de Educação de Cariacica (COMEC);

 

IX – Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

 

X – Conselho Municipal do Novo Fundeb de Cariacica (COMFUC);

 

XI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica (COMDCAC);

 

XII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPED);

 

XIII – Conselho Tutelar de Cariacica;

 

XIV – Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);

 

XV – Instituto Federal do Espírito Santo (IFES - Cariacica);

 

XVI – Superintendência Regional de Educação (SRE - Cariacica);

 

XVII – Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo (ASSOPAES - Cariacica);

 

XVIII – Federação da Associação de Moradores de Cariacica (FAMOC);

 

XIX – Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES);

 

XX – Diretores de Escolas Públicas de Cariacica;

 

XXI – Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Espírito Santo;

 

XXII – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES);

 

XXIII – Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica (SINDISMUC);

 

XXIV – Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo (SINPRO).

 

§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, após a indicação dos respectivos órgãos e entidades.

 

§ 2º O Coordenador do FME será designado pelo Secretário Municipal de Educação.

 

§ 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será regido por seu Regimento Interno.

 

Art. 4º O Ministério Público do Espírito Santo - MPES poderá participar como convidado permanente, no órgão, contribuindo como ente defensor e observador da ordem jurídica e da garantia do regime democrático; além de sinalizar sobre o cumprimento dos interesses sociais e individuais, previstos nas Constituições Federal e Estadual.

 

Art. 5º As despesas com a instituição do Fórum Municipal de Educação – FME correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em específico a Portaria/GP/Nº 327/2012 e alterações posteriores. 

 

Cariacica/ES, 22 de agosto de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.