O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 01 de dezembro de 2020 e considerado apto, conforme quadro abaixo:
Cargo: Contador (Cargo Nível IX – Classe I - A) |
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Classificação |
Nome |
16º |
Edison Reginaldo de Oliveira Junior |
Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no Anexo I.
Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual for aprovado no Concurso Público.
Art. 4º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 5º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse.
Art. 6º A descrição sumária do cargo encontra-se no Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de setembro de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Anexo I Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá digitalizar a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem requisitada, e encaminhar em arquivo único e formato pdf, direcionando ao e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br,:
· certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; · documento de identidade; · CPF; · Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); · certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, bem como a validação da mesma; · quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (certificado de reservista); · atestado de antecedentes criminais original emitido pela Polícia Civil, bem como a validação do mesmo; · comprovante de residência (atual); · PIS/PASEP; · certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; · 01 foto 3x4 recentes; · certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo (diploma); · registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de regularidade com o respectivo Conselho (Certidão Negativa de Débitos profissionais e Certidão de Habilitação profissional); · laudo médico atestando sua condição para o candidato classificado como pessoa com deficiência.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do telefone (27) 99623-5077 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail: recrutamento@cariacica.es.gov.br, devendo digitalizar e enviar o original do laudo médico admissional em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no item 1 do presente anexo. Atendidas as exigências estipuladas no presente item, o candidato será encaminhado a tomar posse no cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida. 4. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.
5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.
Anexo II Descrição sumária do cargo
Compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e acompanhar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. |