O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética e Integridade, tendo por atribuição o cumprimento das normas que dispõe sobre a conduta dos Agentes Públicos, nos termos constantes do Código de Ética e Integridade deste Município.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São competências da Comissão de Ética e Integridade:
I – Cumprir e fazer cumprir, de forma autônoma e independente, os princípios e normas estabelecidos pelo Código de Ética e Integridade, bem como submeter consulta ao Conselho Gestor de Ética e Integridade sobre questões omissas;
II – Encaminhar sugestões de aprimoramento do Código de Ética e Integridade ao Conselho Gestor de Ética e Integridade;
III – Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do agente público, bem como se posicionar previamente sobre consultas relacionadas a eventuais conflitos de interesse;
IV – Aplicar a sanção de censura privada ou pública, devendo comunicar ao Conselho Gestor de Ética e Integridade os casos que requeiram apuração de eventual falha disciplinar que possa implicar em outras sanções ou penalidades administrativas previstas na legislação;
V – Dar ampla divulgação ao Código de Ética e Integridade;
VI – Publicar anualmente relatório das atividades da Comissão de Ética e Integridade;
VII – Elaborar o seu regimento interno tendo como base o Código de Ética e Integridade e submeter o mesmo à aprovação do Conselho Gestor de Ética e Integridade.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão de Ética e Integridade será́ composto por até 05 (cinco) agentes públicos, dispondo de idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos da Administração Pública.
§ 1º No mínimo 02 (dois) membros da Comissão de Ética e Integridade devem ser ocupantes de cargo efetivo e estáveis.
§ 2º Deve-se considerar impedido o membro que tiver cônjuge, companheiro, afins e parentes até terceiro grau em processo ético conduzido pela Comissão.
§ 3º A atuação no âmbito da Comissão de Ética e Integridade não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
DOS MANDATOS
Art. 4º Os membros da Comissão de Ética e Integridade cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal designar os membros da Comissão de Ética e Integridade.
§ 2º O Presidente votará somente em casos de empate nas deliberações da Comissão de Ética e Integridade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os casos omissos referentes à aplicação do Código de Ética e Integridade e atos normativos pertinentes, serão decididos pelo Conselho Gestor de Ética e Integridade do Município de Cariacica.
Art. 6º O Regimento Interno da Comissão de Ética e Integridade poderá estabelecer normas complementares a este Decreto.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 06 de novembro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.