DECRETO Nº 187, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DECLARA A UTLIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO SANTANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede municipal de ensino;

 

CONSIDERANDO a existência de demanda por novas vagas na rede municipal de ensino para atendimento ao Bairro Santana e adjacências; DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação dos seguintes imóveis:

 

I - Matrícula 16.608 – livro 2, correspondente a uma edificação com 05 (cinco) pavimentos, com área total construída de 1.772,54m², localizado na Rod. Governador José Sette, Bairro Santana, neste Município;

 

II - Matrícula 25.514 – livro 2, correspondente a uma edificação escolar de05 (cinco) pavimentos, com área total construída de 690,70m², localizado na Rua Santos Dumont, s/nº, Bairro Santana, neste Município;

 

III - A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil, com vistas a ampliar a rede municipal de ensino e suprimir a demanda de vagas existentes nos Bairros Jardim Botânico, Castelo Branco, Rio Marinho e adjacências.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas com recursos oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de Novembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.