O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Ética e Integridade, tendo por atribuição o cumprimento das normas que dispõe sobre a conduta dos Agentes Públicos, nos termos constantes do Código de Ética e Integridade deste Município.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São competências do Conselho Gestor de Ética e Integridade:
I – Revisar as normas que dispõem sobre conduta ética no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II – Elaborar e propor alterações do Código de Ética e Integridade, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
III – Expedir resoluções que detalhem ou esclareçam pontos previstos pelo Código de Ética e Integridade;
IV – Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como os Secretários Municipais na tomada de decisão concernente a atos administrativos que possam implicar descumprimento das normas do Código de Ética e Integridade;
V – Determinar a realização de diligências que julgar convenientes, em sede recursal;
VI – Ouvir o denunciante, quando necessário;
VII – Comunicar as providencias adotadas ao Secretário da pasta ou cargo equivalente, imediatamente superior ao denunciado, quando terminado o procedimento de apuração de conduta de ética e integridade;
VIII – Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Ética e Integridade, e deliberar, mediante Resoluções, acerca dos casos omissos;
IX – Dar ampla divulgação ao Código de Ética e Integridade;
X – Orientar e aconselhar a Comissão de Ética e Integridade do município;
XI – Aprovar o regimento interno da Comissão de Ética e Integridade;
XII – Publicar anualmente relatório das atividades do Conselho Gestor de Ética e Integridade;
XIII – Elaborar o seu regimento interno.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Gestor de Ética e Integridade será́ composto por até 05 (cinco) agentes públicos, dispondo de idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos da Administração Pública.
§ 1º No mínimo 02 (dois) membros do Conselho Gestor de Ética e Integridade devem ser ocupantes de cargo efetivo e estáveis.
§ 2º Deve-se considerar impedido o membro que tiver cônjuge, companheiro, afins e parentes até terceiro grau, em processo ético conduzido pelo Conselho.
§ 3º A atuação no âmbito do Conselho Gestor de Ética e Integridade não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
DOS MANDATOS
Art. 4º Os membros do Conselho Gestor de Ética e Integridade cumprirão mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal designar os membros do Conselho Gestor de Ética e Integridade.
§ 2º O Presidente votará somente em casos de empate nas deliberações do Conselho Gestor de Ética e Integridade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os casos omissos referentes à aplicação do Código de Ética e Integridade e atos normativos pertinentes, serão decididos pelo Conselho instituído por este Decreto.
Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Gestor de Ética e Integridade poderá estabelecer normas complementares a este Decreto.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 06 de novembro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.