DECRETO Nº 187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

INSTITUI O PROGRAMA “PAGUE EM DIA PAGUE MENOS”, PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DA TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - TCRS EM COTA ÚNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, combinado com o parágrafo único do art. 177 da Lei Complementar nº 27/2009 - Código Tributário Municipal;

  

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o PROGRAMA “PAGUE EM DIA PAGUE MENOS”, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos sólidos - TCRS em cota única, que será aplicado em 2017, regulamentando o disposto no artigo 177 parágrafo único da Lei Complementar 027/2009 – Código Tributário Municipal, conforme disposto no presente decreto.

 

Art. 2º O programa proposto alcança somente os pagamentos realizados em cota única no prazo do vencimento e será escalonado de forma diferenciada a razão de 10% ou 15%, sendo que:

 

I - Terão direito ao desconto de 15% na cota única de 2017 os contribuintes que nos 05 (cinco) anos anteriores e ininterruptos a 2017, recolheram o IPTU e a TCRS em cota única.

 

II - Terão direito ao desconto de 10% na cota única de 2017 os demais contribuintes, independente de sua condição de adimplência.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente para o exercício de 2017.

 

Cariacica - ES, 28 de dezembro de 2016.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.